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    Direitos e Benefícios

    Partilha do FGTS após o divórcio: entenda quem tem direito e como funciona

    Thais AmorimBy Thais Amorimfevereiro 4, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Índice

    Toggle
    • Por que o FGTS virou tema de partilha
    • Regras para a comunhão parcial de bens
      • Depósitos considerados na partilha
      • Quando o valor fica de fora
    • Formas de efetivar o repasse

    Separar-se nunca é simples, mas um ponto de alívio é saber exatamente o que acontece com o patrimônio comum. Desde outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a discussão sobre a partilha do FGTS, transformando o que era dúvida em regra clara.

    O tribunal confirmou que todo depósito realizado durante a convivência passa a integrar o bolo patrimonial, decisão que atinge milhões de casais em regime de comunhão parcial. Para o leitor do Salão do Livro, o tema ganha relevância por envolver planejamento financeiro, algo tão importante quanto escolher uma boa estante para guardar volumes raros.

    Por que o FGTS virou tema de partilha

    A raiz da polêmica estava no fato de o FGTS ser indisponível na maior parte do tempo; só pode ser sacado em situações específicas. Mesmo assim, o STJ qualificou o saldo como patrimônio, e não como verba alimentar, classificando-o como “fruto civil do trabalho” — expressão técnica que o torna sujeita à divisão.

    Na prática, a partilha do FGTS passou a seguir a mesma lógica que vale para um carro ou para aplicações financeiras adquiridas durante o casamento. O entendimento dá previsibilidade aos processos de divórcio e evita que cada juízo decida de forma diferente sobre o mesmo assunto.

    Regras para a comunhão parcial de bens

    O cenário mais comum no país é o regime de comunhão parcial. Nele, tudo o que for adquirido de forma onerosa na constância da união pertence a ambos. O FGTS se encaixa perfeitamente nessa definição, pois representa a remuneração diferenciada pelo trabalho, mas acumulada a longo prazo.

    Desse modo, a partilha do FGTS somente contempla os créditos lançados no período em que o casal esteve junto. Saldo anterior ao casamento, bem como depósitos posteriores à separação de fato, ficam automaticamente excluídos do cálculo.

    Depósitos considerados na partilha

    Para definir o valor que será dividido, o juiz solicita à Caixa Econômica Federal o extrato completo da conta vinculada, delimitando a data de início da união e o momento em que as partes passaram a viver separadas. O montante depositado nesse intervalo corresponde à meação devida.

    Importante lembrar que o direito do ex-cônjuge nasce no momento em que cada quantia entra na conta, não quando é liberada para saque. Assim, a Justiça protege o patrimônio comum desde o crédito inicial, evitando manobras que retirem o dinheiro da esfera de partilha.

    Esse recorte temporal costuma ser o ponto de maior debate nos processos, pois muitos casais não formalizam a data da separação. Comprovar quando o relacionamento terminou é essencial para calcular a parte exata do FGTS a que cada um tem direito.

    Quando o valor fica de fora

    Existem situações em que o FGTS não entra no rateio. A principal exceção é o regime de separação total de bens, firmado por pacto antenupcial. Nesse modelo, cada integrante preserva o próprio patrimônio, e o saldo do fundo permanece exclusivo do titular.

    Outra hipótese ocorre nos raros casos em que o casal adota comunhão universal, mas estipula cláusula específica excluindo o FGTS, algo possível, porém pouco observado na prática forense.

    Também ficam fora da divisão eventuais novas contribuições realizadas após a sentença de divórcio. A Justiça considera encerrada a sociedade conjugal na data fixada pelo magistrado, logo, depósitos posteriores pertencem apenas ao trabalhador.

    Formas de efetivar o repasse

    A legislação do FGTS mantém regras rígidas de movimentação, o que obriga a Justiça a encontrar alternativas para garantir a partilha. A solução mais rápida costuma ser a compensação com outros bens. Se o casal possui imóvel, carro ou aplicações equivalentes, o titular do fundo permanece com todo o saldo, enquanto o ex-cônjuge recebe parcela maior desses ativos.

    Quando não existe patrimônio suficiente para compensar, o juiz determina a chamada reserva de quota. É expedido ofício à Caixa para registrar a participação do ex-cônjuge em determinado percentual. Esse dinheiro fica bloqueado até surgir hipótese legal de saque, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

    A sistemática lembra o que acontece com outros benefícios federais: de forma semelhante à consulta ao PIS/PASEP 2026, o direito é reconhecido antes, mas o valor só chega às mãos do cidadão quando se cumpre a condição de liberação.

    Ainda que o dinheiro não fique disponível de imediato, o STJ ressalta que o direito de propriedade surge no instante da separação. Portanto, a parte beneficiária já pode incluir o valor em seu planejamento financeiro e, se desejar, usar a expectativa de recebimento como garantia em eventual acordo.

    Ao fixar a partilha do FGTS nos regimes que admitem comunicação patrimonial, a Corte Superior também reforçou o princípio da igualdade, reconhecendo o esforço conjunto — inclusive o trabalho doméstico — para formação do patrimônio comum. O debate está longe de terminar, mas pelo menos a regra geral agora é cristalina, poupando casais de idas e vindas judiciais intermináveis.

    comunhão parcial divórcio FGTS partilha de bens STJ
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