O bolso dos aposentados costuma sentir primeiro qualquer reajuste de tarifa. Por isso, acompanhar a isenção de IPTU 2026 virou tarefa básica para quem tem 60 anos ou mais e mora em imóvel próprio. O benefício, no entanto, não é nacional: cada prefeitura define regras, datas e limites de renda.
Neste guia, o Salão do Livro organiza tudo o que já está confirmado para o próximo exercício, detalha as diferenças entre as capitais e explica como protocolar o pedido sem tropeçar em exigências burocráticas.
Por que a isenção de IPTU 2026 merece atenção dos idosos
A cobrança do IPTU representa uma das despesas fixas que mais pesam no orçamento doméstico, principalmente em grandes centros urbanos. Ao mesmo tempo, o Estatuto do Idoso prevê proteção ao poder de compra dessa parcela da população, estimulando cidades a criarem reduções ou isenções tributárias.
Na prática, apenas seis capitais já têm programas formais para 2026: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Brasília e Macapá. Em todas elas, o desconto não é automático; depende de cadastro e, em muitos casos, de renovação anual. Ignorar esse detalhe pode levar o contribuinte a pagar integralmente o tributo e ainda acumular juros.
Capitais que concedem isenção de IPTU 2026
A seguir, um panorama das regras vigentes em cada município. Lembre-se de que qualquer mudança na legislação local até o lançamento dos carnês pode alterar valores máximos de renda ou de valor venal do imóvel.
São Paulo (SP) concede isenção total ou parcial a aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel residencial dentro do valor venal fixado pela prefeitura. O desconto varia conforme a renda familiar.
Rio de Janeiro (RJ) concentra a análise no valor venal: imóveis que se enquadram no teto municipal recebem a isenção. A idade mínima continua em 60 anos.
Belo Horizonte (MG) aplica a isenção ao imóvel que seja moradia do idoso e esteja abaixo do limite avaliado. Todos os proprietários devem comprovar renda e não possuir outro bem urbano.
Curitiba (PR) mantém programa que atende contribuintes em situação específica, incluindo idosos que tenham apenas um imóvel e renda até o teto definido em regulamento.
Brasília (DF) define regras próprias para aposentados e pensionistas idosos, com exigência de renda e metragem máxima ou valor venal limitado.
Macapá (AP) permite o pedido a moradores com 60 anos ou mais, desde que o imóvel seja o único bem e sirva efetivamente como residência do solicitante.
Critérios comuns para aprovação
Apesar de particularidades regionais, os programas compartilham pontos semelhantes. O primeiro deles é a idade mínima de 60 anos. Em segundo lugar, praticamente todas as prefeituras exigem que o idoso seja proprietário de um único imóvel e more no local. Se o imóvel estiver alugado ou se houver outro bem urbano no nome do requerente, o pedido costuma ser rejeitado.
Outro requisito recorrente é a comprovação de renda. O teto varia, mas gira em torno de três a cinco salários mínimos na maioria das capitais. Para tanto, contracheques, extratos bancários ou demonstrativos de benefício do INSS precisam acompanhar a solicitação.
Por fim, cada município fixa um valor venal máximo. Caso o imóvel ultrapasse esse limite na planta genérica de valores, o contribuinte perde o direito. Esse detalhe reforça a importância de verificar anualmente a avaliação do imóvel, já que atualizações podem empurrar o bem para fora da faixa de isenção.
Passo a passo para solicitar o benefício
Embora os portais municipais diferenciem o layout, o roteiro costuma seguir lógica semelhante. Primeiro, o idoso deve consultar o calendário fiscal da prefeitura para descobrir a data-limite de protocolo. O descuido nesse ponto faz o sistema gerar o carnê cheio, e o ajuste depois sai mais burocrático.
Na sequência, é hora de reunir documentação: RG, CPF, comprovante de residência, demonstrativos de renda e certidão de matrícula do imóvel. Algumas prefeituras também exigem uma declaração formal de que o interessado não possui outro bem urbano.
Documentos em mãos, basta protocolar o pedido no site oficial ou presencialmente. Em São Paulo, por exemplo, o canal eletrônico “Portal SP156” centraliza o requerimento. Em Macapá, a opção ainda é presencial, na Central de Atendimento ao Contribuinte. Após a análise, o sistema valida a isenção, total ou parcial, e emite o carnê corrigido.
Documentos, prazos e cuidados para manter o desconto em dia
Um ponto que causa confusão é a necessidade de renovação anual. Mesmo quem já foi contemplado em 2025 deve apresentar nova solicitação para 2026, caso a prefeitura exija atualização cadastral. Não existe prorrogação automática.
Outro cuidado envolve a regularidade do cadastro imobiliário. Pendências como divergência de metragem, dívidas antigas ou ausência de Habite-se podem travar a liberação do benefício. Se a planta genérica indicar reforma que eleve o valor venal acima do limite, a isenção também pode ser revogada.
Especialistas recomendam guardar cópias digitais dos documentos enviados. Caso a prefeitura alegue falta de arquivo, o morador tem como comprovar o protocolo. Aproveite para planejar o orçamento; falhas simples como esquecer de atualizar dados bancários podem bloquear não só o IPTU, mas também outras vantagens, a exemplo do PIS/Pasep em 2026, que exige cadastro sem inconsistências.
Por fim, vale conferir se o imóvel permanece dentro do teto municipal. Em tempos de valorização imobiliária, o valor venal pode subir de um ano para outro. Quem notar a aproximação do limite deve se antecipar e buscar orientação na secretaria de Finanças para evitar surpresas quando o carnê chegar.
Seguir essas etapas e respeitar prazos garantirá que a isenção de IPTU 2026 funcione como alívio real no orçamento dos idosos, preservando renda para outras prioridades, como saúde e lazer.


