O Instituto Nacional do Seguro Social decidiu oferecer uma folga maior aos segurados que descobriram abatimentos não autorizados no benefício mensal. A autarquia empurrou para 20 de março de 2026 a data-limite para qualquer aposentado ou pensionista apresentar a contestação, eliminando a corrida contra o relógio que vigorava até então.
Com a mudança, quem enfrentou falhas no aplicativo Meu INSS ou ficou sem acesso durante a manutenção da Dataprev ganhará tempo para reunir documentos, abrir o protocolo e, se tudo der certo, receber de volta cada centavo cobrado de forma irregular.
Novo prazo para contestar descontos indevidos no INSS
Até a semana passada, a janela para apresentar a contestação se encerrava em 14 de fevereiro. No entanto, panes iniciadas em 19 de janeiro e a parada programada dos sistemas entre 27 de janeiro e 1.º de fevereiro criaram um gargalo de atendimento. Para não penalizar o público, o presidente do órgão, Gilberto Waller, confirmou a prorrogação até 20 de março de 2026.
O alargamento vale para qualquer abatimento suspeito ocorrendo entre março de 2020 e março de 2025. Se o beneficiário notar empréstimos, mensalidades de associações ou seguros nunca contratados, poderá abrir o protocolo sem pressa — mas não sem atenção. Utilizar o período extra para vasculhar extratos pode evitar novas dores de cabeça, sobretudo quando o desconto aparece disfarçado de mensalidade do empréstimo consignado, modalidade que costuma gerar confusão.
Por que o Instituto ampliou o calendário?
O principal motivo foi a instabilidade crônica do aplicativo Meu INSS, porta de entrada digital para quase todos os serviços. Desde o dia 19 de janeiro, quem tentava protocolar pedidos encontrava mensagens de erro ou quedas sucessivas. Em seguida veio o anúncio de manutenção da Dataprev, com indisponibilidade total durante vários dias — um cenário que inviabilizou qualquer solução imediata.
Segundo Gilberto Waller, a iniciativa segue a lógica da isonomia: ninguém pode ser prejudicado por falhas técnicas da administração. O gestor ainda lembrou que a maioria dos aposentados depende exclusivamente do benefício e, portanto, o ressarcimento é crucial para recompor o orçamento.
Além de resolver o impasse, o novo prazo se alinha à estratégia do governo de reforçar a proteção ao idoso. No Salão do Livro, a discussão sobre educação financeira para a terceira idade voltou a ganhar fôlego justamente porque fraudes contra segurados avançam em ritmo preocupante.
Quem pode contestar e quais documentos apresentar
Todo aposentado ou pensionista que identifique descontos indevidos no INSS tem direito à contestação. O público-alvo inclui tanto quem já abriu reclamação e não recebeu resposta no prazo de 15 dias úteis quanto quem recebeu retorno com assinatura falsa ou gravação de voz improvisada no lugar de documento válido.
Para protocolar, basta reunir extrato de pagamento, número do benefício, CPF e comprovante de residência. Se houver boletim de ocorrência ou laudo pericial comprovando fraude, anexar os arquivos fortalece o pedido. Quem mantém ação judicial em andamento pode aderir ao acordo administrativo desde que renuncie ao processo antes de receber valores pela via judicial.
Etapas para aderir ao acordo de ressarcimento
Depois de protocolar a contestação, o segurado deve aguardar. Se o INSS não responder em 15 dias úteis, o sistema libera a opção de adesão ao acordo. O caminho começa no aplicativo Meu INSS: basta acessar com CPF e senha, clicar em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”.
Na última mensagem disponível aparecerá a pergunta “Aceito receber?”. Marque “Sim” e envie. A adesão presencial segue disponível nas agências dos Correios para quem prefere atendimento físico ou não domina o aplicativo. Essa etapa é importante porque apenas com a confirmação o processo avança para pagamento.
Em hipótese alguma o servidor público ligará para pedir senhas ou códigos. Caso surja qualquer ligação suspeita, vale relembrar o mesmo cuidado recomendado a quem recebe aviso de CPF irregular na Receita. A recomendação é encerrar a chamada e acionar um canal oficial.
Canais disponíveis e cuidados com golpes
O INSS mantém três vias formais: aplicativo Meu INSS, Central 135 e, de forma presencial, as agências dos Correios. Qualquer outro meio — WhatsApp desconhecido, link enviado por SMS, oferta milagrosa em redes sociais — deve ser ignorado.
O período de contestação costuma atrair golpistas. Eles se aproveitam do medo de bloqueio para aplicar fraudes semelhantes às que ocorreram após a recente instabilidade do Pix, quando mensagens falsas prometiam “destravar” operações. A orientação, portanto, é checar sempre o endereço gov.br ou discar 135 antes de clicar em qualquer link.
Aplicativo, telefone ou balcão: qual canal escolher?
O aplicativo costuma ser o caminho mais rápido, especialmente para quem domina o celular. Ele permite anexar documentos em PDF ou foto, acompanha o status do pedido em tempo real e evita deslocamentos. Ainda assim, problemas de sinal ou dúvidas podem levar o segurado a preferir a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A postagem nas agências dos Correios atende sobretudo as regiões onde a internet é instável. O idoso deve levar documentos originais e cópias simples, que serão digitalizadas no balcão sem custo adicional. A via física também se mostra útil para quem não lembra a senha do Gov.br e não tem tempo de recuperá-la.
Independentemente do canal, o fluxo de análise é idêntico e segue a ordem de protocolo. Por isso, vale agir logo, mesmo com a prorrogação. Afinal, quanto mais cedo o pedido entrar, mais cedo o ressarcimento chega à conta bancária.
Com a data-limite agora estabelecida para 2026, o aposentado ganha tempo, mas não deve relaxar. A conferência mensal dos extratos continua sendo a melhor defesa contra débitos clandestinos, prática que infelizmente se tornou comum. Se a revisão detecta qualquer valor estranho, a contestação de descontos indevidos no INSS passa a ser não apenas um direito, mas uma necessidade para proteger o orçamento familiar.


