Ter o valor da aposentadoria aumentado em um quarto soa como algo distante, mas trata-se de um direito previsto em lei. O Instituto Nacional do Seguro Social concede um acréscimo fixo de 25% aos aposentados que precisam de cuidados constantes de outra pessoa.
Com base no salário mínimo de hoje e no teto projetado para 2026, o adicional de 25% na aposentadoria varia de R$ 405,25 a R$ 2.117,50 mensais. A seguir, explicamos quem pode pedir, como reunir os documentos e de que forma esse pagamento chega à conta do segurado.
Entenda o adicional de 25% na aposentadoria
Oficialmente chamado de Adicional de Assistência Permanente, o benefício foi incluído no Artigo 45 da Lei 8.213/91. Ele existe para garantir recursos ao aposentado que perdeu autonomia e passou a depender de terceiros para tarefas diárias como banho, alimentação ou locomoção.
O valor equivale exatamente a 25% do benefício principal. Esse montante é pago todos os meses e não sofre interrupção enquanto a condição de dependência permanecer. Mesmo quem já recebe o teto da Previdência tem direito à soma extra, podendo ultrapassar o limite previdenciário — situação única dentro das normas do INSS.
Quem pode solicitar o adicional de 25% na aposentadoria
A legislação restringe o pedido aos aposentados por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Para esse grupo, o direito é considerado líquido e certo. Segurados que se aposentaram por idade ou por tempo de contribuição só conseguem o adicional por via judicial, e as decisões costumam variar caso a caso.
Entre as condições que asseguram automaticamente o acréscimo estão cegueira total, paralisia de membros, perda de nove dedos em mãos ou alterações psíquicas graves. O Anexo I do Decreto 3.048/99 traz a relação completa de enfermidades e lesões que dão respaldo ao pedido.
Se o segurado se enquadrar em alguma dessas situações ou precisar de cuidados em tempo integral, vale reunir laudos, exames e receitas médicas para comprovar a necessidade durante a perícia.
Doenças e condições listadas pelo decreto
A norma prevê casos frequentes na rotina dos aposentados, como doenças degenerativas e permanência contínua no leito. O objetivo é facilitar a concessão ao apresentar uma lista objetiva, reduzindo a margem para interpretações divergentes no momento da avaliação médica.
Vale lembrar que outras enfermidades não descritas no decreto também podem garantir o adicional, desde que o perito do INSS constate a dependência de cuidador em tempo integral. Por isso, a documentação médica detalhada continua sendo o ponto-chave do processo.
Segurados que tiveram o pedido negado, mesmo apresentando provas robustas, podem recorrer à Justiça. A orientação é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que analisará se vale ajuizar ação.
Passo a passo para pedir o acréscimo no Meu INSS
Todo o trâmite começa on-line, sem necessidade de deslocamento inicial. O próprio segurado ou um representante legal pode abrir o protocolo pelo site ou aplicativo Meu INSS, ferramenta que também permite corrigir dados cadastrais — tema abordado no guia completo do Salão do Livro sobre erros mais comuns na plataforma.
Depois de acessar a conta gov.br, basta escolher a opção “Novo Pedido”, digitar “acréscimo” na busca e selecionar “Acréscimo de 25%”. Em seguida, o sistema solicita documentos médicos em PDF ou foto legível. Quanto mais detalhado o material, maior a chance de aprovação sem necessidade de recursos.
Concluída a etapa on-line, o INSS agenda uma perícia médica. É nessa consulta presencial que o perito avalia a incapacidade e a dependência de terceiros. Caso o requerente seja acamado, é possível solicitar perícia domiciliar, bastando apresentar atestado que explique a impossibilidade de locomoção.
Quanto é possível receber com o adicional de 25% na aposentadoria
O cálculo não muda: salário mensal multiplicado por 1,25. Assim, quem recebe o piso previdenciário de R$ 1.621 eleva o benefício para R$ 2.026,25. Já o aposentado que ganha o teto atual, de R$ 8.470, passaria a receber R$ 10.587,50.
Confira outros exemplos práticos:
- Benefício de R$ 2.000 → acréscimo de R$ 500 → total de R$ 2.500
- Benefício de R$ 4.000 → acréscimo de R$ 1.000 → total de R$ 5.000
- Benefício de R$ 6.500 → acréscimo de R$ 1.625 → total de R$ 8.125
Caso único que supera o teto do INSS
Em nenhuma outra situação um benefício previdenciário pode ultrapassar o valor máximo estipulado pelo instituto. O adicional de 25% na aposentadoria rompe essa barreira para garantir custeio integral da assistência, medida que evita endividamento das famílias e, muitas vezes, internações desnecessárias.
Números oficiais mostram que a parcela de idosos que necessitam de suporte diário cresce a cada ano, reforçando a importância da regra. Esse ponto também gera debate sobre fiscalização e fraudes, semelhante aos alertas recentes da Receita Federal sobre golpes de bloqueio de contas, tema da matéria publicada no site Bloqueio de contas: entenda o novo golpe.
Para evitar transtornos, mantenha relatório médico atualizado, recibos do cuidador e documentos que provem a despesa mensal. Em eventual revisão, essas provas sustentam a continuidade do pagamento.
Impacto financeiro na rotina do segurado
A entrada de recursos extras pode cobrir salários de cuidadores profissionais, adaptação do imóvel ou aquisição de equipamentos como cadeiras de rodas e andadores. Muitos aposentados também utilizam o valor adicional para custear medicamentos de uso contínuo, garantindo tratamento adequado sem comprometer o orçamento doméstico.
Somado ao 13º salário, cujo valor exato pode ser conferido no simulador do Salão do Livro, o acréscimo se transforma em injeção financeira significativa, especialmente no fim do ano.
Mesmo sendo direito legal, muita gente desconhece o benefício ou acredita que o processo seja burocrático. Na prática, o pedido digital e a análise médica centralizada reduziram a espera, tornando o adicional de 25% na aposentadoria acessível a quem realmente precisa.


