O contribuinte que pretende enviar o Imposto de Renda 2026 sem sustos já pode iniciar a preparação. Embora as normas completas só sejam publicadas em março, boa parte das informações essenciais está definida, como prazos estimados e a nova tabela de alíquotas.
Organizar recibos, informes bancários e dados de dependentes com antecedência continua sendo a melhor estratégia para quem busca restituição nos primeiros lotes – prática que, aliás, evita inconsistências e reduz o risco de cair na temida malha fina.
Quando a Receita oficializa as regras do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal confirmou que o pacote de orientações sobre o IR 2026 (ano-calendário 2025) será divulgado na primeira quinzena de março. Nesse anúncio, o órgão libera o programa de preenchimento, detalha eventuais novidades e fixa o prazo exato de entrega.
Tradicionalmente, o período de envio começa em meados de março e se estende até 31 de maio. A expectativa para 2026 é manter o mesmo intervalo, seguindo o padrão dos últimos anos, o que dá pouco mais de dois meses para transmitir a declaração.
Cronograma previsto
Até 28 de fevereiro, empresas, bancos e corretoras devem disponibilizar os Informes de Rendimentos. Já o download do programa – ou o acesso à versão online – costuma ser liberado logo após a coletiva de imprensa da Receita, também em março.
Nesse mesmo mês, contribuintes que optarem pela restituição via PIX voltam a ganhar prioridade nos lotes, prática que ganhou força depois das primeiras experiências positivas. Ainda em março, a Receita detalha ajustes pontuais nas fichas de bens e de rendimentos.
Outra data que merece atenção diz respeito ao prazo de retificação: após o fim do período de entrega, é possível corrigir erros sem multa, mas apenas enquanto a declaração não é processada. Ficar de olho nesse limite ajuda a evitar surpresas indesejadas, como o bloqueio de contas bancárias por débitos em aberto, cenário analisado em decisões judiciais recentes sobre bloqueio de cartões e congelamento de saldos.
Tabela do Imposto de Renda 2026: faixas e deduções
A nova tabela já traz isenção para quem teve renda anual de até R$ 28.559,70 em 2025, combinando o reajuste aplicado aos salários atuais e o desconto automático de R$ 564,80 na fonte. Nas camadas seguintes, as alíquotas permanecem em 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, acompanhadas das respectivas parcelas a deduzir.
Com isso, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais seguem dispensados de pagar imposto, enquanto quem ultrapassar esse teto precisará calcular o tributo considerando os valores da tabela abaixo.
- Até R$ 28.559,70 – isento
- De R$ 28.559,71 a R$ 33.919,80 – 7,5% (deduz R$ 2.141,98)
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – 15% (deduz R$ 4.685,96)
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – 22,5% (deduz R$ 8.061,91)
- Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% (deduz R$ 10.860,72)
Quem deve declarar em 2026
O limite final será oficializado em março, mas a Receita tende a repetir a regra de obrigatoriedade aplicada no ano anterior: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025 precisa prestar contas, assim como produtores rurais com receita superior a R$ 169.440.
Proprietários de bens que, somados, ultrapassam R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também entram na lista. Incluem-se veículos, imóveis, participações societárias e aplicações financeiras.
Já aposentados, mesmo com isenção parcial, devem ficar atentos à emissão do extrato anual do INSS – disponível no portal Meu INSS –, documento obrigatório na ficha de rendimentos isentos.
Documentos indispensáveis para declarar sem erro
Separar a papelada logo no início do ano facilita a conferência de valores. O contribuinte deve solicitar informes ao RH, baixar relatórios bancários e guardar comprovantes de compras e vendas de bens realizadas em 2025.
Despesas médicas exigem atenção especial: recibos de médicos, dentistas e planos de saúde precisam conter CNPJ, CPF do paciente e descrição do procedimento. Não há limite de dedução, mas qualquer divergência costuma gerar pendência imediata.
Vantagens da declaração pré-preenchida
A Receita estima que metade dos declarantes já tenha utilizado a função pré-preenchida em 2025, percentual que deve aumentar em 2026. Nessa modalidade, rendimentos, previdência e gastos médicos chegam prontamente carregados no sistema, reduzindo a margem de erro.
Quem adota o pré-preenchimento e escolhe restituição via PIX costuma aparecer nos primeiros lotes, acelerando o reembolso. A combinação do recurso com a organização de documentos aumenta a precisão e evita retrabalho.
Em paralelo, algumas mudanças acessórias podem influenciar o bolso do contribuinte, como a recente liminar que alterou valores de emissão da CNH em Minas Gerais e promete devolver taxas antigas a partir de 2026. Situações desse tipo impactam despesas dedutíveis e devem ser acompanhadas durante o ano.
Para dependentes, o CPF segue obrigatório em qualquer idade. É recomendável atualizar dados cadastrais, pois inconsistências podem travar restituições, tema que já despertou dúvidas sobre possíveis bloqueios no Caixa Tem e em benefícios sociais, conforme noticiado pelo Salão do Livro.
Por fim, vale lembrar que falhas simples – como digitar valores invertidos, omitir rendimentos de investimentos ou esquecer de informar a venda de um imóvel – lideram as causas de retenção. Revisar informações antes de enviar a declaração continua sendo a etapa crucial para fechar o ciclo fiscal sem sustos.


