Passada a virada do ano fiscal, contribuintes com mais de 60 anos encontram no calendário tributário uma oportunidade de aliviar o bolso. A legislação de várias capitais brasileiras oferece isenção total ou parcial do IPTU, benefício capaz de reduzir em até R$ 1.000 as despesas anuais de quem se enquadra nos critérios.
Apesar de a regra existir há algum tempo, ainda há quem desconheça os requisitos ou deixe o pedido para a última hora. A seguir, veja de forma objetiva quem tem direito, quais documentos apresentar e como evitar imprevistos para não perder o prazo de 2026.
Quem pode pedir a isenção do IPTU em 2026
De modo geral, as prefeituras aplicam parâmetros semelhantes, embora cada município defina detalhes em lei própria. O ponto central é a proteção a pessoas da terceira idade em situação de renda limitada, preservando seu único imóvel de um tributo que comprometeria parte considerável do orçamento.
Para ter direito à isenção do IPTU, o contribuinte precisa:
- Ter 60 anos ou mais; em alguns locais, a idade mínima sobe para 65.
- Receber até três salários mínimos por mês (R$ 4.554,00 em 2026) para abatimento integral; quem recebe até cinco salários mínimos pode obter desconto proporcional.
- Ser proprietário de apenas um imóvel utilizado como residência.
- Possuir imóvel cujo valor venal fique abaixo do teto municipal — em São Paulo, por exemplo, o limite ultrapassa R$ 1,7 milhão.
Limites de renda e valor venal
Os dois fatores que mais geram dúvidas são renda e valor venal. O teto de três salários mínimos serve de referência para a isenção completa, mas cidades como Rio de Janeiro e Brasília já trabalham com faixas intermediárias, oferecendo descontos gradativos até o limite de cinco salários mínimos.
Quanto ao valor venal, a prefeitura utiliza a base de cálculo presente no carnê do próprio IPTU. Caso a última atualização da planta genérica indique preço acima do permitido, o benefício é negado mesmo que o idoso more em área com valorização recente, mas sem renda condizente. Por isso, alguns contribuintes contestam o valor venal antes de protocolar o pedido.
Vale lembrar que, se o aposentado tiver dúvidas sobre tributação de aposentadorias ou de bens móveis, vale consultar o calendário do Imposto de Renda 2026, cujas regras conversam com as faixas de renda exigidas para o IPTU.
Passo a passo para garantir a isenção
A concessão não é automática. Mesmo quem já recebeu o benefício em anos anteriores precisa verificar se há exigência de renovação anual, bienal ou quinquenal, segundo decreto municipal. A solicitação depende de protocolo eletrônico ou presencial conforme a infraestrutura de cada cidade.
Em São Paulo, o contribuinte acessa o Sistema SIIA; no Rio, basta usar o portal Carioca Digital. Municípios menores normalmente mantêm balcões físicos na Secretaria da Fazenda. A regra de ouro é reunir toda a documentação antes de iniciar o processo, evitando idas e vindas que atrasem a análise.
Documentos indispensáveis e prazos
A lista de papéis tem variações pontuais, mas, na maior parte das capitais, são exigidos:
- Cópia de RG e CPF.
- Comprovante de rendimento do INSS ou contracheque de pensão.
- Comprovante de residência atualizado.
- Página de identificação do carnê do IPTU.
Os prazos mudam conforme o município. Em capitais, costuma-se abrir o protocolo nos primeiros meses do ano e encerrar até abril ou maio, de forma a inserir o benefício já na guia de 2026. Quem perder a janela só terá direito no exercício seguinte.
Algumas cidades podem solicitar laudo médico caso o idoso alegue invalidez ou doença grave para ampliar o benefício. É importante conferir o edital local com antecedência.
Recurso, renovação e o que fazer ao perder o prazo
Negativas acontecem principalmente por inconsistências cadastrais ou falta de documentação. Se a prefeitura recusar o pedido e o idoso entender que atende aos requisitos, cabe recurso administrativo. Nessa fase, anexar holerites atualizados ou laudos que justifiquem renda inferior pode virar o jogo.
Em caso de perda de prazo, o contribuinte deve protocolar pedido no período seguinte, mas ainda vale guardar os recibos de 2026: alguns municípios permitem restituição proporcional se a prefeitura reconhecer que as condições de isenção já existiam.
Quando a Justiça entra em cena
Se o processo administrativo não resolver, é possível acionar o Judiciário. Há decisões que garantem a isenção retroativa quando o contribuinte prova reunir todos os requisitos. No entanto, a via judicial costuma ser mais demorada e exige honorários advocatícios, razão pela qual a maioria prefere insistir na esfera municipal.
A inadimplência do IPTU pode levar a protesto em cartório e bloqueio de contas. Situação semelhante ocorre com outros débitos que resultam em penhora online, como demonstrou recente decisão que permitiu congelar cartões de crédito de quem não quita dívidas, tema abordado em reportagem do Salão do Livro.
Em síntese, conhecer as regras locais e protocolar o pedido dentro do prazo evita dor de cabeça, mantém o orçamento em dia e garante que o benefício se transforme em alívio financeiro real para quem mais precisa.


