Quem abriu o aplicativo Carteira de Trabalho Digital esperando encontrar o abono do PIS/PASEP 2026 se deparou com uma mensagem fria: “Não habilitado”. O alerta, gerado automaticamente pela Dataprev, significa que a nova regra dos dois salários mínimos eliminou uma parcela expressiva da lista de beneficiários.
O impacto foi imediato. Empregados que vinham contando com até R$ 1.621, valor máximo deste ciclo de pagamentos, descobrem agora que qualquer centavo acima do limite calculado para 2024 derrubou sua habilitação. O Salão do Livro detalha a seguir por que isso aconteceu, o que mudou na legislação e quais passos podem reverter bloqueios injustos.
Por que a regra dos dois mínimos mudou o jogo em 2026
A legislação do abono não é nova: para ter direito ao PIS ou ao Pasep, o trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base. O que pegou muitos de surpresa foi o valor de referência. Como o mínimo nacional subiu para R$ 1.412 em 2024, o teto ficou em R$ 2.824. A diferença de apenas R$ 6 já bastou para tirar milhares de gente da lista.
Pequenos aumentos lineares, bônus de produtividade ou até o décimo terceiro proporcional elevaram a média mensal de muitos colaboradores. Se a soma anual dividida por 12 resultou em R$ 2.830, por exemplo, o sistema travou o benefício. Não importa se o excedente veio de horas extras eventuais, correção inflacionária ou prêmio único: a Dataprev marca “renda acima do permitido” e exclui automaticamente o cadastro.
Esse bloqueio acontece de forma digital, sem análise individual prévia. Por isso, profissionais que planejaram usar o dinheiro para quitar dívidas ou reforçar o orçamento encontram agora um obstáculo burocrático difícil de contornar rapidamente.
Ao mesmo tempo, o movimento do salário mínimo afeta outras políticas públicas. Quem acompanha o calendário do Bolsa Família, que mantém bônus de R$ 150 e R$ 50, também percebe como ajustes pequenos podem mudar perfis de elegibilidade.
Critérios que mais barram o trabalhador
A renda média não é o único filtro. O Ministério do Trabalho e Emprego impõe quatro exigências simultâneas: cadastro no programa há pelo menos cinco anos; vínculo formal mínimo de 30 dias em 2024; dados enviados pela empresa dentro do prazo; e nenhuma divergência cadastral. Se um único item falhar, o abono não é creditado no Caixa Tem nem no Banco do Brasil.
A seguir, veja por que omissões empresariais, erros de documento e tempo de carteira podem custar o pagamento.
Omissões da empresa na RAIS e no eSocial
A primeira grande barreira está nos relatórios da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do eSocial. Caso o empregador perca o prazo de envio — encerrado em 2025 para o ano-base 2024 —, o vínculo deixa de aparecer nos sistemas do governo. O resultado é a mensagem “dados não encontrados” na hora da consulta.
Isso vale até para companhias que já encerraram atividades. Se a empresa faliu, mas não entregou a RAIS, o ex-funcionário permanece invisível para a Dataprev. A correção exige que o antigo patrão envie uma declaração extemporânea, o que costuma levar meses.
Para confirmar se o problema vem da fonte pagadora, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entrar em “Benefícios” e tocar no ícone de olho. Ali aparece “Falta de informações da empresa” quando a omissão é o motivo real do bloqueio. Sem regularização, não há liberação do valor.
Divergências de CPF e tempo de cadastro
Outro ponto crítico envolve erros simples, como diferenças de nome ou data de nascimento entre a Receita Federal e o banco de dados do Ministério do Trabalho. Se o número do CPF está correto, mas o sobrenome aparece abreviado em um dos sistemas, o benefício fica retido até análise manual.
Quem trocou de estado civil e esqueceu de atualizar o documento também pode enfrentar “pendência cadastral”. Nesses casos, a orientação é procurar uma unidade do Ministério do Trabalho levando documento oficial para que o dado seja conciliado.
Por fim, existe o tempo mínimo de cinco anos de inscrição no PIS/Pasep. Quem foi registrado pela primeira vez em 2025 só alcanará os requisitos a partir do ciclo 2027. O sistema não faz exceções, mesmo que o trabalhador cumpra todos os demais critérios.
Como contestar o bloqueio e não perder o prazo
Se a consulta mostra “Não habilitado” e você acredita estar dentro dos limites, o caminho da contestação começa no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. No mesmo campo onde aparece o motivo da negativa, há um botão para abrir recurso. A contestação é analisada pela Dataprev e pode levar até 45 dias.
Em casos de renda acima do teto por poucos reais, não há muito o que fazer, pois o cálculo é objetivo. Já nas situações de dados pendentes ou divergentes, vale reunir holerites, carteira física e documentos pessoais. Esses comprovantes devem ser entregues em uma agência do Ministério do Trabalho ou em posto do Sine para acelerar a liberação.
O órgão ainda destaca que não existe novo prazo de RAIS para empresas atrasadas. Quem perdeu a entrega precisa transmitir a declaração fora de época e pagar multa, procedimento que costuma destravar o benefício do funcionário depois de processado o arquivo.
O calendário de pagamentos segue escalonado pelo mês de nascimento, começando em fevereiro e terminando em julho. Por isso, mesmo após regularizar a situação, o trabalhador deve aguardar o próximo lote. Enquanto isso, vale revisar outros compromissos fiscais. A temporada do Imposto de Renda 2026 exige organização semelhante, evitando surpresas com malha fina.
Revisar cada item da ficha cadastral, acompanhar os comunicados dentro do app e manter diálogo com o RH ainda são as melhores práticas para quem não quer perder o direito ao PIS/PASEP 2026 no próximo ciclo de avaliação.


