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    Direitos e Benefícios

    Novas regras do VA e VR já valem: o que muda para trabalhadores e restaurantes

    Thais AmorimBy Thais Amorimfevereiro 10, 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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    Índice

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    • Repasse em até 15 dias promete fôlego imediato
      • Como era antes do decreto
      • O que muda com o novo prazo
    • Teto para taxas e fim de cobranças ocultas
      • Taxa de desconto e intercâmbio sob controle
    • Interoperabilidade: qualquer cartão em qualquer maquininha
      • O que muda na rotina do consumidor
      • Cronograma oficial até 2026
    • Proibição de vantagens indevidas e reforço na segurança

    O vale-refeição e o vale-alimentação, recebidos todos os meses por milhões de brasileiros, acabam de ganhar um novo conjunto de normas que altera prazos de repasse, limites de tarifas e a forma de aceitação dos cartões em maquininhas. O Decreto nº 12.712, que entra em vigor nesta terça-feira (10), pretende equilibrar a relação entre operadoras, estabelecimentos e beneficiários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

    Na prática, o texto oficial encurta a espera dos restaurantes pelo dinheiro, estabelece teto rígido para taxas e, a partir de 2026, determina que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer equipamento de pagamento. A mudança promete mexer com o fluxo de caixa dos negócios e, principalmente, com o poder de compra de quem depende do VA e do VR para almoçar ou encher a despensa.

    Repasse em até 15 dias promete fôlego imediato

    Um dos pontos mais aguardados pelo setor de alimentação é a redução do tempo que o valor das vendas leva para cair na conta do comerciante. A partir de agora, operadoras como Sodexo, Alelo e Ticket terão até 15 dias corridos para transferir o montante.

    Como era antes do decreto

    O prazo médio chegava a 30 dias, deixando pequenos bares e restaurantes sem liquidez para pagar fornecedores, salários e despesas fixas. Muitos empresários relatavam a necessidade de recorrer a capital de giro ou antecipação de recebíveis, encarecendo a operação.

    O que muda com o novo prazo

    Com o dinheiro no caixa em metade do tempo, o setor ganha margem para renegociar preços e até segurar reajustes. O consumidor, portanto, pode sentir algum alívio no valor da refeição fora de casa, sobretudo em regiões onde a concorrência é acirrada.

    Quem trabalha com benefícios vê indícios de melhora parecidos com os de quem espera a liberação de abonos como o PIS/Pasep: dinheiro mais rápido significa menos pressão sobre o orçamento.

    Teto para taxas e fim de cobranças ocultas

    O governo também limitou quanto as operadoras podem descontar dos estabelecimentos. A partir deste 10 de outubro, a taxa de desconto (MDR) não pode passar de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio fica travada em 2%.

    Taxa de desconto e intercâmbio sob controle

    Antes do decreto, as percentuais variavam conforme o volume de vendas ou acordos de exclusividade, criando um mercado pouco transparente. Com os novos limites, restaurantes terão mais previsibilidade e, teoricamente, maior poder de negociação.

    Também fica proibida qualquer tarifa que fuja desses parâmetros. Ou seja, cobranças camufladas em burocracias ou pacotes de serviço extras não podem mais aparecer na fatura. A prática, segundo o governo, serviria para compensar “mimos” oferecidos a grandes empresas em contratos de exclusividade.

    Para o trabalhador, a boa notícia está na garantia de que o valor creditado no cartão chega íntegro, sem descontos para custear benefícios que ele não faz ideia de que existam. E essa integridade é tão importante quanto o bônus adicional mantido pelo Bolsa Família para quem depende de programas sociais.

    Interoperabilidade: qualquer cartão em qualquer maquininha

    A interoperabilidade do PAT é a cereja do bolo nas novas regras. O calendário começa a valer em maio de 2026, quando estabelecimentos poderão aceitar múltiplas bandeiras em aparelhos diferentes. A etapa final, em novembro do mesmo ano, torna obrigatória a aceitação de qualquer cartão VA ou VR em qualquer maquininha do país.

    O que muda na rotina do consumidor

    Até hoje, quem recebia o benefício precisava confirmar, muitas vezes constrangido, se o restaurante “aceita tal bandeira”. Com a interoperabilidade plena, basta que o local aceite vale para que todos os cartões sejam processados, simplificando o almoço de quem trabalha na rua ou viaja.

    No supermercado, a liberdade será ainda maior. A compra do mês não dependerá da logomarca estampada no plástico, mas apenas do saldo disponível. Especialistas enxergam a mudança como passo essencial para deixar o novas regras do VA e VR mais parecidas com cartões de débito tradicionais.

    O decreto também reforça a destinação exclusiva do benefício para alimentação. Nada de usar o saldo para pagar academia, farmácia ou plano de saúde. A mesma rigidez que a Justiça aplica a quem está em dívida, como no caso de contas bloqueadas, vale aqui para garantir que o subsídio chegue à mesa do trabalhador.

    Cronograma oficial até 2026

    • Maio de 2026 – Início da aceitação de diferentes bandeiras em diversas maquininhas.

    • Novembro de 2026 – Interoperabilidade total: qualquer cartão, qualquer terminal.

    Enquanto as etapas avançam, as bandeiras já planejam atualizações tecnológicas e testes de compatibilidade. A expectativa é que a rede de aceitação “exploda”, nas palavras do próprio texto legal, beneficiando especialmente cidades menores, onde hoje impera a exclusividade.

    Para o leitor do Salão do Livro, habituado a fazer contas antes de decidir entre comer fora ou cozinhar em casa, vale acompanhar como as mudanças de agora poderão influenciar a inflação de alimentos, tema que também impacta índices como o IPCA.

    Proibição de vantagens indevidas e reforço na segurança

    O decreto veta a prática de conceder patrocínios, descontos em fatura ou bonificações às empresas em troca de contratos de exclusividade. Na opinião do governo, tais acordos eram financiados indiretamente pelos restaurantes por meio de taxas mais altas.

    Com o fim dessas vantagens, as operadoras terão de competir pela qualidade do serviço: menor burocracia, aplicativos mais intuitivos e suporte mais ágil. O trabalhador também ganha: menos custo no processo significa potencial para melhores ofertas de cashback e promoções realmente vantajosas, sem repasse mascarado no preço da comida.

    Os cartões físicos e virtuais já emitidos continuam válidos. A única diferença será o aumento natural de terminais aptos a processar cada bandeira, movimento parecido com a expansão dos pagamentos por aproximação. E, para quem teme golpes, as empresas devem reforçar camadas de segurança antifraude, uma vez que o sistema ficará mais aberto.

    Por fim, o texto mantém a obrigatoriedade de uso exclusivo do benefício para alimentação, preservando a finalidade social do PAT. Assim, as novas regras do VA e VR buscam equilibrar interesses de trabalhadores, comerciantes e operadoras, garantindo rapidez no repasse e transparência nas cobranças, sem abrir mão da proteção ao consumidor.

    benefícios trabalhistas decreto 12.712 PAT VA VR
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