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    Início » Adicional de 25% pode elevar aposentadoria por incapacidade e romper o teto do INSS
    Direitos e Benefícios

    Adicional de 25% pode elevar aposentadoria por incapacidade e romper o teto do INSS

    Thais AmorimBy Thais Amorimfevereiro 14, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Índice

    Toggle
    • Por que o adicional de 25% existe?
      • Quem pode solicitar o acréscimo
    • Etapas para pedir o adicional de 25%
      • Documentos mais solicitados
    • Dúvidas frequentes sobre o bônus
      • O valor realmente ultrapassa o teto do INSS?
      • Outros familiares podem herdar a parcela?
      • É possível acumular o adicional com outros benefícios?

    Um dispositivo pouco divulgado da Lei 8.213/91 permite que aposentados por incapacidade permanente acrescentem 25% ao valor do benefício. O acréscimo, voltado a quem precisa de ajuda constante em tarefas rotineiras, pode fazer o pagamento final superar o teto do INSS.

    Embora o bônus exista desde 1991, muitas famílias desconhecem a possibilidade. A seguir, o Salão do Livro detalha como o adicional funciona, quem pode requerê-lo e quais documentos são exigidos, tudo em linguagem direta para facilitar a vida de quem depende do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Por que o adicional de 25% existe?

    A regra está no artigo 45 da Lei 8.213/91, que instituiu o chamado auxílio-acompanhante. O objetivo é compensar gastos com cuidadores, adaptações domiciliares ou equipamentos que facilitem a rotina de um segurado sem autonomia para higiene, alimentação ou locomoção.

    A legislação prevê que o valor seja somado ao benefício principal e pago enquanto a necessidade de assistência for comprovada. Dessa forma, se o aposentado já recebe o limite máximo da Previdência, o acréscimo incide sobre esse montante e ultrapassa o teto, algo raro nas normas previdenciárias.

    Quem pode solicitar o acréscimo

    Aposentados por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, formam o único grupo com direito automático. Outros tipos de aposentadoria — como por idade ou tempo de contribuição — têm buscado o Judiciário, mas a jurisprudência ainda não consolidou extensão do benefício.

    Além de estar nessa categoria, o segurado precisa demonstrar, por laudo médico, que necessita de auxílio contínuo de terceiros. Entre as situações listadas pelo Anexo I do Decreto 3.048/99 estão cegueira total, paralisia de membros e doenças que mantenham o paciente em leito constante.

    Importante lembrar que o bônus é personalíssimo: cessa com o falecimento do titular e não é incorporado à pensão por morte.

    Etapas para pedir o adicional de 25%

    Todo o trâmite acontece no ambiente digital do Meu INSS, sem necessidade de deslocamento inicial até uma agência:

    • Entrar no site ou aplicativo Meu INSS com a conta Gov.br.
    • Selecionar “Novo Pedido” e digitar “Acréscimo de 25%”.
    • Anexar laudos, exames, receitas e documentos que comprovem a dependência de terceiros.
    • Aguardar o agendamento de perícia médica, quando exigido pelo instituto.

    Durante a perícia, o profissional avalia a gravidade da condição e a real necessidade de acompanhamento permanente. Caso o adicional seja concedido, o valor cai na folha de pagamento seguinte, refletindo também no décimo terceiro salário.

    Documentos mais solicitados

    Para evitar indeferimentos, vale checar se a papelada está atualizada. O INSS costuma exigir:

    • RG e CPF do aposentado.
    • Comprovante de residência recente.
    • Laudo médico recente, detalhando patologia, limitações funcionais e recomendação de cuidador.

    Quanto mais específico o laudo, maior a chance de deferimento. Informações vagas costumam gerar pedido de complementação ou nova perícia.

    Em tempos de biometria obrigatória para segurados, manter os dados pessoais em dia também ajuda a acelerar o processo.

    Dúvidas frequentes sobre o bônus

    Algumas perguntas aparecem de forma recorrente nos canais de atendimento. Veja as respostas oficiais:

    O valor realmente ultrapassa o teto do INSS?

    Sim. Se o aposentado já atinge o valor máximo pago pela Previdência, o instituto aplica os 25% sobre esse montante. Dessa forma, o benefício final fica acima do teto, algo incomum nas demais modalidades.

    O acréscimo é calculado de maneira simples: benefício mensal x 25%. A quantia extra aparece em rubrica separada no contracheque, mas integra a base de cálculo do décimo terceiro.

    Quem usa bancos para receber o benefício pode se interessar por antecipar o 13º salário; nesse caso, o adicional também entra na conta antecipada.

    Outros familiares podem herdar a parcela?

    Não. O adicional de 25% é intransferível. Com o falecimento do titular, o valor extra desaparece, pois ele é destinado exclusivamente ao custeio do cuidado pessoal.

    A pensão por morte, paga aos dependentes, segue as regras normais de cálculo, sem considerar o bônus que existia na aposentadoria do segurado.

    Portanto, planejar o orçamento familiar é essencial para não contar com uma quantia que deixará de existir em caso de falecimento.

    É possível acumular o adicional com outros benefícios?

    O segurado pode receber o acréscimo ao mesmo tempo em que participa de programas sociais, desde que não haja vedação específica. Um exemplo é o Bolsa Família, que mantém pagamentos mesmo a quem recebe aposentadoria do INSS, respeitando as regras de renda per capita.

    Vale lembrar que benefícios assistenciais, como o BPC/Loas, não admitem o adicional, pois se destinam a pessoas que nunca contribuíram para a Previdência. Já quem converteu auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade pode fazer o pedido normalmente.

    Caso existam descontos de empréstimos consignados, o valor dos 25% entra na base de cálculo e pode alterar as margens disponíveis.

    Com as etapas claras e a documentação correta, o segurado tem boas chances de conquistar o bônus. Trata-se de um direito previsto em lei, capaz de aliviar despesas e melhorar a qualidade de vida de quem depende de cuidados contínuos.

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