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    Início » Isenção do IPTU 2026: idosos a partir de 60 anos podem zerar o imposto; confira requisitos e prazos
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    Isenção do IPTU 2026: idosos a partir de 60 anos podem zerar o imposto; confira requisitos e prazos

    Thais AmorimBy Thais Amorimfevereiro 17, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Índice

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    • Critérios de elegibilidade para a isenção do IPTU
      • Limites de renda e valor venal do imóvel
    • Documentos exigidos e canais de atendimento
      • Etapa presencial versus plataforma digital
    • Situações especiais: devolução de valores e descontos parciais
      • Quando a isenção não se aplica integralmente

    O início de 2026 chega com a chance de aliviar o bolso de quem já passou dos 60 anos. Prefeituras de todo o país abriram o período para requerer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo que costuma pesar no primeiro trimestre.

    A dispensa não é automática. Para transformar o carnê em economias reais, o morador precisa reunir documentos, atender às regras locais e formalizar o pedido dentro do prazo. A seguir, o Salão do Livro destrincha cada etapa para garantir a isenção do IPTU para idosos.

    Critérios de elegibilidade para a isenção do IPTU

    A base legal parte do Estatuto da Pessoa Idosa, mas cada município acrescenta detalhes próprios. Mesmo com variações, quatro pontos costumam ser indispensáveis: idade mínima, limite de renda, propriedade única e teto de valor venal.

    No geral, basta completar 60 anos até 1º de janeiro de 2026. A renda familiar, por sua vez, costuma oscilar entre dois e cinco salários mínimos, a depender da cidade. Além disso, o solicitante não pode ter mais de um imóvel em seu nome, e o bem precisa servir de residência fixa.

    Limites de renda e valor venal do imóvel

    O teto de renda é fixado em lei municipal. Capitais como São Paulo e Belo Horizonte permitem até três salários mínimos, enquanto outras praças liberam até cinco. Por isso, vale checar a normatização vigente no site da Secretaria da Fazenda local.

    Outro ponto de atenção é o valor venal, cálculo que a própria prefeitura faz para estimar o preço de mercado do imóvel. Algumas cidades definem um limite — se a avaliação ultrapassar esse número, o benefício é negado.

    Quem recebe pensão ou aposentadoria tem de comprovar a renda com o extrato mensal do INSS. Esse mesmo extrato, aliás, é exigido em outros processos, como a prova de vida anual do INSS, e facilita a organização dos documentos.

    Documentos exigidos e canais de atendimento

    Depois de confirmar os requisitos, é hora de separar a papelada. Identidade, CPF, comprovante de renda atualizado, conta de serviços públicos recente e documentação do imóvel formam o núcleo mínimo do dossiê. Muitas prefeituras também pedem certidão negativa de débitos municipais, emitida sem custo no portal oficial.

    O protocolo pode ser presencial – diretamente no guichê da Secretaria da Fazenda – ou totalmente digital, cenário cada vez mais comum em capitais e grandes cidades. No atendimento online, basta preencher o formulário, anexar os arquivos escaneados e aguardar a análise.

    Etapa presencial versus plataforma digital

    No balcão físico, o aposentado leva os originais e sai com um comprovante de protocolo em mãos. A desvantagem é a fila, sobretudo após o Carnaval, quando repartições retomam o expediente em horário reduzido – situação semelhante ao que aconteceu com bancos e agências do INSS, conforme noticiado em matéria sobre funcionamento pós-folia.

    Já o sistema eletrônico opera 24 horas. A autenticação costuma ocorrer via login único do governo ou cadastro tributário municipal. Enviado o pedido, o contribuinte recebe um número de processo para acompanhar a tramitação pela internet.

    Independentemente do canal, atenção ao calendário: muitas prefeituras só aceitam requerimentos até a data de vencimento da primeira parcela ou da cota única, normalmente em março ou abril.

    Situações especiais: devolução de valores e descontos parciais

    Alguns idosos pagam o carnê antecipadamente, seja por desconhecer o direito, seja para aproveitar abatimentos por pontualidade. Se o imposto foi quitado e o solicitante se enquadrava nos critérios já em 1º de janeiro, existe a possibilidade de reaver o dinheiro.

    O caminho se chama repetição de indébito. Trata-se de um pedido de devolução protocolado na própria prefeitura, acompanhado dos mesmos documentos da isenção, do comprovante de pagamento e de um formulário específico.

    Quando a isenção não se aplica integralmente

    Quem não cumpre todos os requisitos ainda pode buscar reduções expressivas. Algumas administrações municipais concedem descontos de 30 % a 50 % para aposentados por invalidez ou participantes de programas de cidadania fiscal. É o caso de capitais do Nordeste que estimulam o recadastramento anual de imóveis.

    Nessa hipótese, o contribuinte apresenta a documentação de sempre, mas indica na solicitação o tipo de abono parcial desejado. O percentual de corte aparece no carnê seguinte, já recalculado.

    Vale lembrar que benefícios municipais não impedem o recebimento de outros auxílios federais. A família pode, por exemplo, manter a inscrição no Bolsa Família, que retomou os depósitos após o Carnaval, conforme calendário divulgado em matéria recente.

    A isenção do IPTU para idosos, portanto, requer atenção a prazos e regras. Ao reunir documentos e acompanhar o processo, o morador garante um respiro financeiro importante logo no começo do ano.

    benefício fiscal idosos 60 anos imposto urbano IPTU 2026 isenção do IPTU
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    Thais Amorim

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