Conviver com uma lombalgia ocasional é quase rotina para quem passa horas sentado ou carregando peso. Porém, quando a dor ultrapassa o incômodo passageiro e inviabiliza qualquer atividade profissional, a conversa muda de tom: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode transformar essa limitação em benefício definitivo.
O Salão do Livro detalhou, passo a passo, como a autarquia decide se um problema na coluna merece Aposentadoria por Incapacidade Permanente – antigo termo “aposentadoria por invalidez” – e quais provas o segurado precisa reunir para convencer o perito.
Quando a dor na coluna se torna caso de aposentadoria por incapacidade permanente
Para o INSS, não é o diagnóstico em si que pesa, mas a extensão da limitação funcional. A autarquia considera aposentável o segurado que, mesmo após tratamento adequado, permanece sem condições de exercer sua ocupação nem de ser reabilitado para outra função compatível.
Na prática, a avaliação é individual. Ainda assim, algumas patologias apresentam caráter degenerativo tão marcado que, frequentemente, abreviam o processo de comprovação da incapacidade.
Condições degenerativas que mais pesam na análise
Hérnia de disco que comprime raízes nervosas, discopatia degenerativa que rouba a flexibilidade dos discos e a osteofitose, popular “bico de papagaio”, aparecem no topo da lista. A cada consulta, peritos relatam perda de força, formigamento e amplitude de movimentos tão reduzida que inviabiliza até tarefas simples, como permanecer em pé por longo período.
Quando a coluna apresenta escoliose severa, o desvio compromete equilíbrio, postura e até capacidade pulmonar. Já a espondiloartrite anquilosante pode fundir vértebras, limitando o segurado a movimentos mínimos, muitas vezes acompanhados de dor contínua.
Essas enfermidades, de evolução lenta e progressiva, costumam tornar mais ágil o parecer médico porque deixam sinais claros em exames de imagem, recurso valorizado pelos peritos.
Três critérios obrigatórios exigidos pelo INSS
Além do laudo, o segurado precisa demonstrar qualidade de segurado – estar contribuindo ou dentro do “período de graça”. O segundo ponto é a carência de 12 contribuições, dispensada apenas em situações de acidente de trabalho ou doença oficialmente classificada como grave.
Por fim, vem a incapacidade total e permanente, que só fica confirmada na perícia. Muitas vezes, o médico concede primeiro Auxílio por Incapacidade Temporária. Se, após repetidas avaliações, o quadro mostra-se irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria.
Um detalhe burocrático costuma escapar ao trabalhador: qualquer inconsistência no Cadastro Nacional de Informações Sociais pode atrasar meses de pagamento. Um deslize no CNIS aparentemente irrelevante vira dor de cabeça extra no momento da concessão.
Preparando-se para a perícia médica sem tropeços burocráticos
A entrevista diante do perito dura poucos minutos, mas o resultado pode definir toda a vida financeira do segurado. Por isso, organização documental faz diferença. Tudo começa pelo laudo clínico recente, com CID e descrição objetiva da limitação funcional.
Ressonâncias magnéticas, tomografias ou raios X de até seis meses devem acompanhar o pedido. Receitas de medicação contínua, relatórios de fisioterapia e, se houver, parecer de cirurgião reforçam a ideia de que o tratamento já foi tentado e não surtiu o efeito esperado.
Documentos que reforçam o laudo do segurado
1. Laudo detalhado: clareza na descrição da incapacidade, indicação de CID 10 e carimbo do especialista.
2. Exames de imagem recentes: comprovam evolução degenerativa e são valorizados pelos peritos.
3. Atestado de afastamento definitivo: emitido pelo médico assistente, indica que a volta ao trabalho é improvável.
Entregar tudo de forma encadernada, em ordem cronológica, aumenta a chance de o profissional do INSS percorrer cada documento sem pressa. Para quem enfrenta filas, vale monitorar calendário de atendimentos: em mutirões extraordinários, como o mutirão do INSS que libera milhares de perícias em fins de semana, o resultado costuma sair mais rápido.
Outra dica prática: mantenha cópias digitais de toda a papelada. Caso o sistema peça complementação, o envio online evita deslocamentos e reduz o tempo de análise.
Negativa do benefício: caminhos administrativos e judiciais
Quando o laudo do INSS conclui por “incapacidade parcial”, o pedido costuma ser indeferido. Nessa situação, o primeiro passo é recorrer administrativamente no prazo de 30 dias. O próprio portal Meu INSS permite anexar novos documentos ou exames que, porventura, não foram avaliados na perícia inicial.
Se o recurso interno falhar, resta a via judicial. Nos processos, o juiz costuma nomear perito ortopedista ou neurologista especializado em coluna, cuja avaliação tende a ser mais minuciosa do que a realizada na rede do INSS. A Justiça também admite audiências de conciliação, onde é possível converter o benefício em pensão temporária até a definição final.
Vale lembrar que, após a concessão, o aposentado poderá ser convocado para revisões periódicas, especialmente se houver expectativa de avanço em tratamentos inovadores. Manter exames atualizados e comprovar continuidade do acompanhamento médico é a melhor estratégia para não ter o benefício suspenso repentinamente.
Por fim, embora o processo pareça árduo, conhecer cada etapa – da documentação ao possível litígio – reduz incertezas e evita atrasos. A combinação de laudo robusto, exames recentes e atenção às regras de qualidade de segurado é o caminho mais curto para transformar um problema na coluna em aposentadoria por incapacidade permanente.


