Se um idoso é deixado sem comida, remédios ou acompanhamento, o problema deixa de ser apenas familiar. No Brasil, a lei trata o abandono do idoso como crime que pode resultar em multa e até três anos de prisão. De vizinhos a profissionais de saúde, qualquer pessoa pode acionar as autoridades.
O Estatuto do Idoso fixa regras claras: quem tem dever legal ou moral de cuidar precisa garantir alimentação, higiene, segurança e acesso a tratamentos médicos. Caso contrário, responde criminalmente. A seguir, veja como a legislação define abandono, as principais penalidades e o passo a passo da denúncia.
O que configura o abandono do idoso
O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2003, protege todas as pessoas com 60 anos ou mais. O texto é categórico ao afirmar que a família, a comunidade e o poder público têm responsabilidade solidária pelo bem-estar do idoso. O crime de abandono acontece quando o responsável se omite e deixa de fornecer condições mínimas de subsistência.
Não é preciso que o idoso seja literalmente abandonado na rua. Se a negligência ocorrer dentro de casa, com falta de comida, remédios ou higiene, a conduta já pode ser enquadrada criminalmente. A legislação também estende o conceito de abandono a casos em que o idoso recebe alta hospitalar e volta para um lar sem qualquer estrutura de cuidado.
Situações comuns de negligência
Os exemplos mais frequentes de abandono do idoso envolvem deixar a pessoa sozinha por longos períodos, sem que ela possua autonomia para realizar atividades básicas. Isso inclui preparar alimentos, tomar banho ou administrar medicamentos.
Outra prática recorrente é a interrupção de tratamentos médicos. Quando o cuidador simplesmente ignora consultas ou exames essenciais, provoca risco direto à saúde, configurando o chamado abandono terapêutico.
Há, ainda, o abandono institucional: familiares que deixam idosos em hospitais ou casas de repouso e não retornam para buscá-los ou prestar qualquer assistência. Todas essas situações são investigadas após denúncia.
Consequências penais previstas em lei
Pelo Estatuto, o abandono do idoso pode render de seis meses a três anos de reclusão, além de multa. Caso a omissão resulte em lesão corporal grave ou morte, o Código Penal prevê aumento da pena.
A Justiça costuma impor, paralelamente, obrigações de caráter civil. O juiz pode determinar pensão, custeio de cuidadores e ressarcimento de despesas médicas, dando prioridade à dignidade e segurança da vítima.
Em casos extremos, o Ministério Público requer a interdição do responsável, impedindo-o de manter qualquer contato com o idoso até o fim do processo criminal.
Como denunciar e o que acontece depois
A forma mais rápida de comunicar suspeita de abandono do idoso é pelo Disque 100, serviço gratuito e confidencial que funciona 24 horas por dia. A ligação pode ser anônima, fator crucial para proteger vizinhos ou parentes que temem represálias.
Também é possível registrar ocorrência em delegacias especializadas de proteção ao idoso ou no Ministério Público. Profissionais de saúde que identificam sinais de maus-tratos em hospitais e unidades básicas têm obrigação legal de notificar imediatamente.
Procedimentos de apuração
Recebida a denúncia, a rede de proteção — composta por polícia, Ministério Público e Centros de Referência de Assistência Social — realiza visita domiciliar e entrevista o idoso. Caso seja constatado risco iminente, a equipe pode retirar a vítima do local e encaminhá-la a abrigo temporário.
O inquérito policial reúne laudos médicos, depoimentos e fotografias para comprovar negligência. Se houver indícios suficientes, o responsável é indiciado por abandono.
Durante o processo, a Justiça pode impor medidas protetivas, como afastamento do agressor, bloqueio de bens e pagamento de pensão emergencial. Tudo para assegurar a subsistência do idoso até a sentença final.
Responsabilidade familiar e garantias de assistência
Na cultura brasileira, o cuidado costuma recair sobre filhos e cônjuges. A lei, porém, é explícita: a obrigatoriedade alcança qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau, além de tutores e curadores oficialmente designados.
Quando a família alega falta de recursos, o Estado pode ser acionado para ofertar serviços de saúde e assistência social. Mesmo assim, o dever financeiro — alimentos, remédios, fraldas — continua sendo dos parentes, conforme estabelece o Estatuto.
Em alguns casos, o idoso possui benefícios e isenções que ajudam a aliviar despesas, como descontos em transporte e luz. Mudanças nessa política são frequentes, e quem cuida deve ficar atento: a isenção para idosos em 2026 promete ampliar cortes de IPTU e outras contas, favorecendo o orçamento doméstico.
Vale lembrar que, em ação judicial, o magistrado avalia renda individual de cada parente para fixar pensão. A recusa injustificada em contribuir também pode resultar em cobrança de pensão alimentícia e penhora de bens.
O Salão do Livro acompanha de perto discussões sobre envelhecimento, política social e direitos humanos. Em tempos de aumento da expectativa de vida, entender o que caracteriza o abandono do idoso é essencial não apenas para evitar processos, mas, sobretudo, para garantir dignidade a quem já contribuiu tanto para a sociedade.


