A rotina de quem cumpre a escala 6×1 muda pouco à primeira vista, mas 2026 traz ajustes relevantes na forma de contabilizar horas extras, folgas e benefícios. Entender essas novidades evita mal-entendidos, processos trabalhistas e, sobretudo, sobrecarga.
Nas próximas linhas, detalhamos como a jornada de seis dias com um de descanso foi enquadrada pela CLT revisada, quais setores mais utilizam o regime e o que trabalhadores precisam fazer para garantir que o combinado no papel seja respeitado.
Como funciona a escala 6×1 em 2026
Na prática, escala 6×1 significa trabalhar seis dias consecutivos e folgar no sétimo. A lei mantém a exigência de 24 horas de descanso seguidas por semana, mas não fixa o domingo como o único dia possível — algo valioso para comércio, hotelaria, call centers e supermercados que não podem parar.
O limite de 44 horas semanais segue inalterado. A distribuição das horas dentro desses seis dias, contudo, pode variar conforme acordo coletivo ou contrato individual. Turnos de oito horas diárias continuam sendo o padrão, mas nada impede jornadas de 12 horas, desde que acompanhadas de escalas de compensação claramente registradas.
Jornada e limites legais
O teto de horas extras permanece em duas por dia. Quando ultrapassado, o empregador deve pagar adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em feriados, esse adicional cresce, salvo se houver banco de horas ou compensação previamente acordada.
Para turnos acima de seis horas, a pausa para refeição precisa ter pelo menos 60 minutos. Em expedientes de até seis horas, bastam 15 minutos. Qualquer fracionamento que reduza esses tempos exige autorização do Ministério do Trabalho.
Ainda que a empresa peça “flexibilidade”, a folga semanal de 24 horas seguidas não é negociável. Se o repouso for interrompido, a hora deve ser remunerada em dobro, mecanismo parecido ao que protege aposentados contra descontos, tema que o INSS também reforçou recentemente.
Direitos garantidos ao trabalhador na escala 6×1
Quem atua sob esse regime mantém acesso integral a 13º salário, férias remuneradas, adicional noturno, FGTS e todos os demais benefícios previstos para contratos convencionais. O tipo de escala não altera a base de cálculo desses direitos.
Horas extras devem aparecer no contracheque do mês de referência, com discriminação de percentual. Caso o banco de horas seja adotado, o saldo precisa ser quitado em, no máximo, seis meses. Findo esse prazo, vira pagamento em dinheiro com os devidos adicionais.
Folgas, intervalos e descanso semanal remunerado
O revezamento das folgas pode seguir rodízio, alternando o dia de repouso entre semanas, desde que divulgado ao funcionário com antecedência razoável. A prática é comum em lojas de shopping que funcionam sete dias por semana.
Quando a folga recai em feriado, o empregado não “perde” o dia de descanso; a empresa deve conceder outro repouso ou pagar o dia em dobro. Isso vale inclusive para quem tem férias programadas logo depois, evitando acúmulo de horas.
Para reduzir conflitos, especialistas recomendam que o controle de ponto seja digital e acessível ao trabalhador. Caso surjam bloqueios de benefícios sociais por divergência de dados, o NIS pode ajudar na conferência de informações oficiais.
Pontos de atenção para empresas e empregados
Monitorar a carga horária é fundamental. A escala 6×1 ganha fama de “legalizada” por garantir o descanso semanal, mas deslizes nos controles levam a passivos trabalhistas elevados. Um gestor atento revisa relatórios de ponto, compara com escalas e antecipa ajustes.
Do lado do trabalhador, anotar o início e o fim de cada turno, inclusive pausas, cria prova documental em caso de disputa judicial. Aplicativos gratuitos já ajudam nesse rastreio sem depender exclusivamente do sistema da empresa.
Por fim, vale ficar de olho em eventuais projetos que pretendem mexer na jornada. Mudanças estruturais devem passar pelo Congresso, mas propostas surgem todo ano. Enquanto isso, a orientação é cumprir a CLT à risca e buscar informação em fontes confiáveis, como o Salão do Livro, que costuma traduzir temas jurídicos de maneira didática.


