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    Início » Inep confirma que estudantes que declararam estar no 3º ano ficarão sem certificação via Enem 2025
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    Inep confirma que estudantes que declararam estar no 3º ano ficarão sem certificação via Enem 2025

    Thais AmorimBy Thais Amorimfevereiro 6, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Índice

    Toggle
    • Entenda por que a opção de “concluinte” trava a emissão do certificado
      • Critérios mínimos para quem ainda pode solicitar a certificação
    • Linha do tempo mostra idas e vindas do governo
      • Como o impasse impacta processos seletivos de 2025
    • O que dizem Inep e MEC sobre novas soluções
      • Passo a passo para consultar a disponibilidade do documento

    Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio que informaram, na inscrição de 2025, estar no último ano do ensino médio descobriram que não poderão usar as notas para se certificar. A decisão, reiterada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), pegou candidatos de surpresa e colocou em xeque o cronograma de matrículas nas universidades.

    A regra afeta jovens como Lucas Ismério, de 18 anos, que ainda cursava o 2º ano, mas indicou ser concluinte para garantir a divulgação das notas a tempo de tentar o certificado. Mesmo com pontuação suficiente, a opção de emissão foi bloqueada. O episódio reacendeu o debate sobre a retomada da certificação via Enem, suspensa por quase uma década e restabelecida em 2024.

    Entenda por que a opção de “concluinte” trava a emissão do certificado

    O Inep esclareceu que a certificação via Enem se destina a quem não esteja formalmente matriculado no 3º ano do ensino médio no momento da prova. Segundo a autarquia, alunos regularmente vinculados à escola já recebem o diploma diretamente da instituição ao fim do ano letivo, dispensando a via alternativa.

    Ao marcar “concluinte” no ato da inscrição, o candidato é considerado parte desse grupo que alcançará o histórico escolar pela via tradicional. Como o banco de dados cruza as respostas e bloqueia a funcionalidade, o sistema indica que esses participantes não são elegíveis ao documento provisório disponibilizado desde 30 de janeiro.

    Critérios mínimos para quem ainda pode solicitar a certificação

    Aos que não clicaram em “concluinte” e permaneceram na categoria de exames para certificação, valem os mesmos indicadores divulgados pelo MEC em dezembro. É preciso ter 18 anos ou mais no dia da primeira prova, alcançar ao menos 450 pontos em cada área do conhecimento e obter 500 pontos ou mais na redação.

    Com esses números, o sistema libera a “declaração de conclusão” na Página do Participante. O documento, aceito em matrículas universitárias como provisório, será substituído pelo certificado definitivo em março, quando a plataforma completa estará no ar, segundo promessa do Inep.

    Participantes que atendem aos requisitos, mas não veem a opção ativa, devem confirmar se declararam ser concluintes. Caso a marcação tenha sido feita, não há recurso: é necessário aguardar o diploma da própria escola.

    Linha do tempo mostra idas e vindas do governo

    Desde que o MEC anunciou a volta da certificação pelo Enem, a comunicação oficial passou por ajustes sucessivos. Em 26 de janeiro, o presidente do Inep, Manuel Palacios, afirmou que um aplicativo seria lançado para emitir o diploma on-line. Logo depois, a autarquia corrigiu a informação e falou em “plataforma” disponível apenas em março.

    Pressionado pelas matrículas que começam tradicionalmente em fevereiro, o órgão garantiu uma solução intermediária: a declaração digital provisória liberada no dia 30. Entretanto, a funcionalidade esteve instável nas primeiras horas e só normalizou para parte dos candidatos, deixando outro contingente na incerteza.

    Como o impasse impacta processos seletivos de 2025

    Com o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e editais de universidades privadas abertos, a indefinição causa apreensão em quem precisa comprovar conclusão do ensino médio. Instituições que aderiram ao recado do MEC aceitam, temporariamente, a declaração ou uma autodeclaração de que o certificado virá em março.

    Para os candidatos barrados pela escolha de “concluinte”, a orientação oficial é apresentar o histórico escolar parcial e manter contato frequente com a secretaria da escola para garantir a emissão do diploma antes do fim do prazo de matrícula.

    Coordenadores de cursinhos populares relatam ao Salão do Livro que a falta de clareza nas instruções do Inep gerou “corrida” a cartórios e escolas estaduais, já que muitos estudantes não sabiam a diferença entre se declarar concluinte e solicitar certificação.

    O que dizem Inep e MEC sobre novas soluções

    Em resposta aos chamados abertos pelos participantes, o Inep informou que “não há previsão de alteração” na regra. A autarquia sustenta que a certificação pelo Enem tem caráter supletivo: serve exclusivamente a quem não concluiu ou não está vinculado à etapa final da educação básica.

    O Ministério da Educação, por sua vez, reafirma que nenhuma universidade pública poderá negar matrícula a quem apresente a declaração provisória. As instituições privadas têm autonomia, mas muitas seguem as orientações do MEC para evitar vagas ociosas.

    Passo a passo para consultar a disponibilidade do documento

    1. Acesse a Página do Participante e faça login com usuário Gov.br.
    2. Clique em “Resultados” no menu lateral esquerdo.
    3. Se a opção “Declaração” aparecer, baixe o PDF e verifique se constam o número de inscrição, as notas por área e o selo de autenticidade.
    4. Caso a aba não esteja visível, confira se você marcou “concluinte” na inscrição de 2025.
    5. Se marcou, procure a secretaria da sua escola ou a diretoria de ensino regional para acompanhar a emissão do diploma tradicional.

    O Inep orienta guardar o arquivo digital em mais de um dispositivo e imprimir duas vias, pois a declaração é aceita apenas até que o certificado definitivo seja liberado em março.

    certificacao do ensino medio educação Enem 2025 Inep MEC
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    Thais Amorim

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