Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio que informaram, na inscrição de 2025, estar no último ano do ensino médio descobriram que não poderão usar as notas para se certificar. A decisão, reiterada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), pegou candidatos de surpresa e colocou em xeque o cronograma de matrículas nas universidades.
A regra afeta jovens como Lucas Ismério, de 18 anos, que ainda cursava o 2º ano, mas indicou ser concluinte para garantir a divulgação das notas a tempo de tentar o certificado. Mesmo com pontuação suficiente, a opção de emissão foi bloqueada. O episódio reacendeu o debate sobre a retomada da certificação via Enem, suspensa por quase uma década e restabelecida em 2024.
Entenda por que a opção de “concluinte” trava a emissão do certificado
O Inep esclareceu que a certificação via Enem se destina a quem não esteja formalmente matriculado no 3º ano do ensino médio no momento da prova. Segundo a autarquia, alunos regularmente vinculados à escola já recebem o diploma diretamente da instituição ao fim do ano letivo, dispensando a via alternativa.
Ao marcar “concluinte” no ato da inscrição, o candidato é considerado parte desse grupo que alcançará o histórico escolar pela via tradicional. Como o banco de dados cruza as respostas e bloqueia a funcionalidade, o sistema indica que esses participantes não são elegíveis ao documento provisório disponibilizado desde 30 de janeiro.
Critérios mínimos para quem ainda pode solicitar a certificação
Aos que não clicaram em “concluinte” e permaneceram na categoria de exames para certificação, valem os mesmos indicadores divulgados pelo MEC em dezembro. É preciso ter 18 anos ou mais no dia da primeira prova, alcançar ao menos 450 pontos em cada área do conhecimento e obter 500 pontos ou mais na redação.
Com esses números, o sistema libera a “declaração de conclusão” na Página do Participante. O documento, aceito em matrículas universitárias como provisório, será substituído pelo certificado definitivo em março, quando a plataforma completa estará no ar, segundo promessa do Inep.
Participantes que atendem aos requisitos, mas não veem a opção ativa, devem confirmar se declararam ser concluintes. Caso a marcação tenha sido feita, não há recurso: é necessário aguardar o diploma da própria escola.
Linha do tempo mostra idas e vindas do governo
Desde que o MEC anunciou a volta da certificação pelo Enem, a comunicação oficial passou por ajustes sucessivos. Em 26 de janeiro, o presidente do Inep, Manuel Palacios, afirmou que um aplicativo seria lançado para emitir o diploma on-line. Logo depois, a autarquia corrigiu a informação e falou em “plataforma” disponível apenas em março.
Pressionado pelas matrículas que começam tradicionalmente em fevereiro, o órgão garantiu uma solução intermediária: a declaração digital provisória liberada no dia 30. Entretanto, a funcionalidade esteve instável nas primeiras horas e só normalizou para parte dos candidatos, deixando outro contingente na incerteza.
Como o impasse impacta processos seletivos de 2025
Com o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e editais de universidades privadas abertos, a indefinição causa apreensão em quem precisa comprovar conclusão do ensino médio. Instituições que aderiram ao recado do MEC aceitam, temporariamente, a declaração ou uma autodeclaração de que o certificado virá em março.
Para os candidatos barrados pela escolha de “concluinte”, a orientação oficial é apresentar o histórico escolar parcial e manter contato frequente com a secretaria da escola para garantir a emissão do diploma antes do fim do prazo de matrícula.
Coordenadores de cursinhos populares relatam ao Salão do Livro que a falta de clareza nas instruções do Inep gerou “corrida” a cartórios e escolas estaduais, já que muitos estudantes não sabiam a diferença entre se declarar concluinte e solicitar certificação.
O que dizem Inep e MEC sobre novas soluções
Em resposta aos chamados abertos pelos participantes, o Inep informou que “não há previsão de alteração” na regra. A autarquia sustenta que a certificação pelo Enem tem caráter supletivo: serve exclusivamente a quem não concluiu ou não está vinculado à etapa final da educação básica.
O Ministério da Educação, por sua vez, reafirma que nenhuma universidade pública poderá negar matrícula a quem apresente a declaração provisória. As instituições privadas têm autonomia, mas muitas seguem as orientações do MEC para evitar vagas ociosas.
Passo a passo para consultar a disponibilidade do documento
1. Acesse a Página do Participante e faça login com usuário Gov.br.
2. Clique em “Resultados” no menu lateral esquerdo.
3. Se a opção “Declaração” aparecer, baixe o PDF e verifique se constam o número de inscrição, as notas por área e o selo de autenticidade.
4. Caso a aba não esteja visível, confira se você marcou “concluinte” na inscrição de 2025.
5. Se marcou, procure a secretaria da sua escola ou a diretoria de ensino regional para acompanhar a emissão do diploma tradicional.
O Inep orienta guardar o arquivo digital em mais de um dispositivo e imprimir duas vias, pois a declaração é aceita apenas até que o certificado definitivo seja liberado em março.


