Quem saiu da informalidade e adotou o CNPJ de microempreendedor individual costuma ter uma dúvida recorrente: pagar o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) hoje garante, de fato, todos os direitos previdenciários amanhã? Em 2026, a resposta continua afirmativa, mas depende de disciplina na quitação da guia.
Na prática, o boleto mensal funciona como bilhete de entrada no INSS. Mantida a regularidade, o MEI preserva a chamada qualidade de segurado e pode recorrer a aposentadoria, auxílios e coberturas que protegem renda e família em momentos críticos.
Contribuição de 5% abre porta para direitos do INSS
O microempreendedor recolhe 5% do salário mínimo a cada mês. Embora a alíquota seja reduzida, ela ativa a maioria das coberturas previdenciárias oferecidas ao trabalhador formal. A principal, claro, é a aposentadoria por idade, cujo tempo de contribuição mínimo segue em 180 parcelas até 2026. Mulheres podem solicitar o benefício aos 62 anos, enquanto homens precisam completar 65.
Quem pretende elevar o valor do pagamento futuro ou migrar para a aposentadoria por tempo de contribuição tem a opção de complementar o recolhimento. O acréscimo deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), separada do DAS, iniciativa que exige planejamento financeiro.
Vale observar que a manutenção da qualidade de segurado não só confere cobertura pessoal. Ela também preserva direitos para filhos, cônjuges ou companheiros, assegurando pensão por morte e auxílio-reclusão em situações extremas.
Enquanto planeja a velhice, o MEI pode aproveitar outras oportunidades ligadas ao mesmo universo previdenciário. Um exemplo é o resgate de cotas antigas do PIS/Pasep, possibilidade que se tornou assunto recorrente no Salão do Livro e interessa quem teve carteira assinada antes de abrir o próprio negócio.
Como ficam auxílio-doença e salário-maternidade para o MEI
A contribuição em dia também assegura dois benefícios de grande impacto no fluxo de caixa do empreendedor: o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e o salário-maternidade. Ambos exigem carência, isto é, número mínimo de pagamentos antes do pedido.
No caso do auxílio-doença, o MEI precisa comprovar ao menos 12 recolhimentos seguidos ou intercalados. Já o salário-maternidade exige dez guias quitadas. O descumprimento dessas regras pode atrasar ou até inviabilizar o recebimento, o que reforça a importância de não deixar o DAS vencer.
Carência e perícia para o auxílio por incapacidade temporária
Ao enfrentar doença ou acidente que impossibilite o trabalho, o microempreendedor deve agendar perícia médica no INSS. O exame atesta a incapacidade e define a duração do afastamento. Durante o período, o benefício substitui a renda perdida.
É comum que pequenos empresários coloquem o funcionamento do negócio nas próprias costas. Portanto, a cobertura se transforma em salvaguarda para evitar o esgotamento financeiro de quem não pode simplesmente delegar funções.
A perda da qualidade de segurado, causada por meses de inadimplência, suspende o direito até que o MEI cumpra novamente as 12 contribuições necessárias. Assim, mesmo quem regulariza a dívida deve aguardar o intervalo de carência para voltar a ser protegido.
Regras para o salário-maternidade no regime do microempreendedor
Gravidez, adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei acionam o benefício. Depois de dez pagamentos do DAS, a segurada pode solicitar a cobertura, que dura 120 dias na maioria das situações.
Empreendedoras que gerenciam sozinhas as operações encontram no salário-maternidade um respiro financeiro para se dedicar ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada. O valor corresponde ao salário-mínimo vigente e não à média de faturamento do negócio.
Programar a gestação e manter os boletos em dia torna-se estratégia essencial para evitar lacunas de renda. Além disso, seguir o calendário do INSS ajuda a não misturar contas pessoais e empresariais, um erro que costuma comprometer o capital de giro.
Proteção estende-se aos dependentes do microempreendedor
Pensão por morte e auxílio-reclusão são benefícios pouco lembrados, mas cruciais para a família do segurado. Caso o MEI venha a falecer ou seja preso em regime fechado, os dependentes passam a receber um valor mensal que garante sustento mínimo.
O cálculo da pensão leva em conta a média das contribuições do segurado; já o auxílio-reclusão obedece a teto estabelecido pelo governo. Em ambos os casos, a regularidade na quitação do DAS é requisito inegociável.
Como recuperar a proteção após atraso no pagamento do DAS
Nem sempre o fluxo de caixa comporta todas as despesas, e o boleto do Simples pode ficar para depois. Quando isso acontece, o MEI perde a qualidade de segurado após um período de graça de até 12 meses. A consequência imediata é a suspensão do acesso a qualquer benefício.
A boa notícia é que a regularização é simples. Basta emitir as guias atrasadas pelo Portal do Empreendedor e efetuar o pagamento. Se a dívida for alta, há possibilidade de parcelar, diluindo o impacto no orçamento.
Concluída a quitação, o microempreendedor volta a contribuir normalmente. Contudo, em alguns benefícios, como o auxílio-doença, será necessário cumprir novamente a carência para ter direito ao amparo.
No horizonte de 2026, falar em qualidade de segurado é falar de planejamento. E planejamento, para o MEI, passa por organizar pagamentos, separar reservas e acompanhar novidades que mexem no bolso, como a possível antecipação do 13º do INSS, já ventilada por economistas.
Manter o DAS em dia, portanto, não é mera obrigação fiscal. Trata-se de um investimento de curto, médio e longo prazo, capaz de proteger o sustento do empreendedor e de quem depende dele, agora e no futuro.


