O Conselho Curador do FGTS oficializou mudanças que mexem diretamente no bolso de quem costuma antecipar o Saque-Aniversário. Desde 1º de novembro de 2025, as instituições financeiras precisam seguir novos tetos de valor e limites de prazo na hora de conceder empréstimos lastreados no fundo.
As regras, já plenamente aplicadas em 2026, nasceram com o objetivo de conter o endividamento das famílias e preservar parte do saldo dos trabalhadores. A seguir, veja como ficam valores, prazos e carências, além do calendário para quem prefere sacar o dinheiro sem recorrer ao crédito.
Limites para cada parcela do Saque-Aniversário do FGTS
A principal alteração está na quantia que pode ser antecipada a cada ano. Até então, o banco se baseava no saldo disponível na conta vinculada; agora, o teto anual independe dessa reserva e passa a ser fixo.
Como ficam valores mínimos e máximos
O Conselho determinou que cada parcela só poderá ser adiantada dentro de uma faixa entre R$ 100,00 e R$ 500,00. Assim, um trabalhador com saldo que lhe daria direito a R$ 2 mil, por exemplo, receberá no máximo R$ 500,00 referentes àquele exercício.
A regra vale para todas as instituições que oferecem a modalidade. O piso de R$ 100,00 evita operações de valores ínfimos, enquanto o teto de R$ 500,00 impõe barreira ao comprometimento de quantias mais altas, conforme estudos internos do Ministério do Trabalho.
Com a nova política, o governo espera diminuir a ciranda de créditos sucessivos que vinha crescendo desde 2020, quando o Saque-Aniversário foi liberado para uso como garantia de empréstimo.
Redução no número de parcelas antecipáveis
Além do valor, o tempo que pode ser “trazido para o presente” também diminuiu. Quem já tem contratos assinados antes de novembro de 2025 mantém as condições antigas; todas as novas solicitações, porém, obedecem às etapas de transição.
Transição até 2026 e regra definitiva
Neste período de ajuste, que vai até novembro de 2026, o trabalhador consegue antecipar até cinco anos de Saque-Aniversário, somando no máximo R$ 2 500,00. Depois disso, o teto cai para três anos, limitando o adiantamento total a R$ 1 500,00.
Na prática, o governo encurta o horizonte de crédito e, com isso, reduz o risco de inadimplência de longo prazo. As instituições financeiras ainda podem definir critérios próprios de concessão, como análise de renda ou histórico de pagamentos.
Vale lembrar que outras pautas trabalhistas seguem avançando em paralelo. A discussão sobre o fim da escala 6×1, por exemplo, ganhou fôlego na Comissão de Constituição e Justiça graças à PEC que propõe alterar a jornada.
Frequência de contratação e carência de 90 dias
Outra novidade é a limitação do número de empréstimos. A partir da vigência das novas regras, só é possível firmar uma antecipação por ano, o que impede a prática de contratar operações sucessivas ao longo de um mesmo período de doze meses.
Carência para quem adere ao Saque-Aniversário
Trabalhadores que migram do Saque-Rescisão para o Saque-Aniversário passam agora por carência de 90 dias antes de solicitar o primeiro adiantamento. A medida, segundo o Conselho Curador, cria janela para que o empregado avalie se realmente necessita do empréstimo.
Por outro lado, quem já estava na modalidade e cumpriu os 90 dias pode seguir com a contratação anual normalmente, respeitando o novo teto de valor e de parcelas.
Para os especialistas, a mudança também ajuda a equilibrar as contas públicas. Ao limitar a frequência de contratação, o governo desestimula o uso do FGTS como linha de crédito informal — prática que vinha crescendo de forma acelerada ao longo dos últimos três anos.
Enquanto isso, muitos segurados do INSS aproveitam o período para calcular outros benefícios. No Salão do Livro, leitores têm procurado informações sobre a simulação do 13º do INSS em 2026, assunto que também envolve planejamento financeiro.
Calendário do Saque-Aniversário em 2026
Para quem prefere sacar sem antecipar, as datas não mudam. O cronograma continua vinculado ao mês de nascimento e se estende até fevereiro de 2027 para quem faz aniversário em dezembro:
• Janeiro – 02/01 a 31/03
• Fevereiro – 02/02 a 30/04
• Março – 03/03 a 29/05
• Abril – 01/04 a 30/06
• Maio – 04/05 a 31/07
• Junho – 01/06 a 31/08
• Julho – 01/07 a 30/09
• Agosto – 03/08 a 30/10
• Setembro – 01/09 a 30/11
• Outubro – 01/10 a 30/12
• Novembro – 02/11 a 29/01/2027
• Dezembro – 01/12 a 26/02/2027
Ao todo, o trabalhador tem três meses para retirar o dinheiro a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Quem perder o prazo só volta a ter acesso ao saldo no ano seguinte.
Ainda que as mudanças possam parecer rígidas, o objetivo declarado do governo é evitar que a conta do FGTS seja totalmente consumida por dívidas de curto prazo. A equipe econômica acredita que, assim, parte do fundo continua disponível para financiar habitação, infraestrutura e saneamento.
Por fim, ficam asseguradas as condições antigas para contratos assinados antes de novembro de 2025, regra que dá segurança jurídica aos acordos celebrados sob a legislação anterior.


