Quem depende da aposentadoria ou pensão costuma recorrer ao empréstimo consignado do INSS quando surge uma despesa inesperada. A modalidade existe há mais de duas décadas e, ao longo desse período, recebeu sucessivas atualizações para conter fraudes e cobranças abusivas.
As mudanças mais recentes, aprovadas em 2023, mexem em pontos sensíveis: limite de juros, exigência de biometria, proibição de seguro prestamista e bloqueio automático de benefícios para novas contratações. A seguir, o Salão do Livro destrincha cada regra para que o leitor tome decisões com segurança.
Evolução do empréstimo consignado do INSS
O desconto direto na folha nasceu em 2003, com apenas nove bancos habilitados. Hoje, 62 instituições financeiras podem operar o crédito consignado, reflexo da alta demanda entre aposentados e pensionistas. A ampliação trouxe oferta maior de prazos e taxas, mas também abriu espaço para práticas questionáveis, como venda casada de seguros.
Para estancar abusos, o INSS e o Banco Central vêm apertando o cerco desde 2020. A reviravolta mais forte ocorreu em 2023, quando a lei 15.327 instituiu biometria obrigatória e firma eletrônica qualificada como pré-requisito de contratação. Quem já sofreu desconto indevido agora tem direito à devolução integral em até 30 dias, medida que mira bancos reincidentes em fraudes.
Ampliação de oferta e reforço na segurança
Se, no passado, o segurado precisava enfrentar filas nas agências, hoje ele fecha contrato de casa, pelo celular. O reconhecimento facial, que compara imagem em tempo real com a base do governo, virou ferramenta central contra falsificações. Caso a instituição financeira ignore o protocolo, o valor deve ser reembolsado automaticamente.
Outro avanço foi a suspensão do seguro prestamista quando acoplado sem consentimento. O produto prometia quitação da dívida em caso de morte ou invalidez, mas gerava custo extra disfarçado na parcela. Desde 2023, qualquer valor embutido sem autorização formal configura irregularidade.
A nova legislação também bloqueia todos os benefícios recém-concedidos. Para liberar o crédito, o titular precisa desbloquear o benefício no aplicativo Meu INSS usando biometria. A pressão adicional pretende brecar golpistas que agiam logo após a aposentadoria ser concedida, prática que lembra o envio de falsos alertas sobre CPF irregular.
Limites de descontos e margem consignável
O consignado continua atrelado à margem máxima de 35 % do benefício, dos quais 30 % podem ser usados em empréstimo pessoal e 5 % reservados ao cartão de crédito consignado. Beneficiários do BPC/Loas seguem regra própria: 30 % para crédito pessoal e 5 % para cartão. O extrato detalhado, acessível no Meu INSS, mostra parcelas ativas e saldo de margem disponível.
Controlar essa margem é vital para manter o orçamento saudável. Ao ultrapassar o limite, o beneficiário corre risco de endividamento contínuo, situação que pode levar à suspensão de compromissos básicos. Quem pensa em contratar deve somar todas as prestações em vigor antes de assinar novo contrato.
Taxas de juros e prazos de pagamento
Desde março de 2023, o teto de juros caiu para 1,85 % ao mês no empréstimo consignado tradicional e 2,46 % no cartão consignado. Embora pareça pouco, a diferença de décimos impacta fortemente no valor final, principalmente em prazos longos, que podem chegar a 96 meses.
Além da taxa nominal, o segurado precisa observar o Custo Efetivo Total (CET), que agrega IOF, tarifas administrativas e outros encargos. Uma proposta com juros dentro do teto, porém CET elevado, custa mais caro no fim. O Banco Central mantém atualizado um comparativo de taxas; vale usar a pesquisa antes de escolher a instituição.
Pelo período estendido de até oito anos, a parcela fica menor, mas o montante final desembolsado cresce. Quem prioriza quitação rápida deve optar por prazos curtos quando a margem permitir. Já quem precisa de alívio imediato pode diluir em mais tempo, desde que avalie o impacto no orçamento.
Contratação, renovação e direito de arrependimento
A contratação atual exige três passos inegociáveis: desbloqueio do benefício, biometria e assinatura eletrônica qualificada. Sem essa trilha, o banco não consegue inserir o desconto, evitando fraudes por telefone ou visitas domiciliares suspeitas. O processo todo dura minutos no aplicativo, mas garante rastreabilidade em eventuais disputas judiciais.
A renovação do contrato segue popular. Ao substituir um empréstimo antigo por outro novo, o titular aproveita eventual queda de juros. Contudo, a operação só é aprovada se houver margem livre. Caso contrário, a tentativa é recusada automaticamente pelo sistema do INSS.
Prazo de arrependimento e cancelamento
O consumidor tem sete dias corridos, contados da assinatura ou do depósito na conta, para desistir sem justificar o motivo. Basta comunicar o banco e devolver o valor recebido. Passado esse período, o cancelamento depende da quitação integral da dívida, o que exige planejamento.
Fora da janela de arrependimento, alguns segurados buscam portabilidade, trocando o empréstimo para outro banco com taxa menor. A prática é permitida e não altera a margem consignável, pois o débito continua sendo descontado na folha, apenas muda a instituição credora.
Ao longo do processo, é prudente ficar atento a tentativas de fraude, principalmente ligações que prometem liberação imediata de benefício ou combinam coletas de dados. Os golpes lembram o recente esquema de falso Pix, que capturou milhares de vítimas.
A qualquer sinal de instabilidade no app ou no site bancário, vale consultar canais oficiais, a exemplo dos relatos de paradas no Pix ocorridas em fins de semana. Conferir diretamente no Meu INSS reduz o risco de golpes que simulam telas de autorização.
Compreender cada uma dessas regras coloca o segurado no controle da própria renda, evitando surpresas na folha de pagamento e garantindo que o empréstimo consignado do INSS permaneça um recurso de emergência — não uma armadilha financeira.


