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    Direitos e Benefícios

    Volta às aulas 2026: direitos garantidos a estudantes autistas na rede pública

    Thais AmorimBy Thais Amorimfevereiro 8, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Índice

    Toggle
    • Plano Educacional Individualizado é regra na volta às aulas 2026
      • Como o PEI nasce na prática
    • Profissional de apoio escolar dispensa laudo e ganha formação mínima
      • Formação mínima e atribuições essenciais
    • Atendimento educacional especializado e acessibilidade sensorial
      • Adequações que fazem diferença na rotina

    O ano letivo de 2026 começa com mudanças decisivas para famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, formalizada pelo Decreto 12.686/2025, redefine responsabilidades das escolas públicas e esclarece, em detalhes, cada suporte obrigatório.

    O objetivo central é simples: garantir não só matrícula, mas permanência e progresso pedagógico. Ao todo, quatro frentes de ação se tornaram prioridade — do Plano Educacional Individualizado ao cuidado com estímulos sensoriais — e, pela primeira vez, a ausência de laudo médico deixa de ser obstáculo para receber apoio especializado.

    Plano Educacional Individualizado é regra na volta às aulas 2026

    A principal garantia prevista, agora transformada em obrigação legal, é o Plano Educacional Individualizado (PEI). O documento, exigido pelo Decreto 12.773/2025, precisa detalhar barreiras de aprendizagem, metas de curto prazo e estratégias de avaliação para cada estudante autista. A equipe pedagógica tem o dever de construí-lo ao lado da família, revisá-lo periodicamente e registrá-lo em ata.

    Com o PEI, professores deixam de seguir um currículo genérico e passam a adotar ações compatíveis com as especificidades sensoriais, cognitivas e sociais de cada aluno. É nesse planejamento que devem aparecer, por exemplo, adaptações de linguagem, uso de tecnologia assistiva e ajustes no formato das avaliações.

    Como o PEI nasce na prática

    O primeiro passo é uma reunião inicial entre gestor, professor regente, equipe de apoio e responsáveis legais. Nesse encontro, observações do cotidiano escolar se juntam aos relatos familiares para traçar o perfil do estudante. A elaboração dispensa laudo médico: basta a avaliação pedagógica, conforme orienta o Artigo 14 do Decreto 12.686/2025.

    Na sequência, metas de curto e médio prazo são descritas em linguagem objetiva. Um possível exemplo: “Desenvolver a habilidade de leitura de cinco palavras novas por semana a partir de figuras de apoio”. Objetivos mensuráveis evitam subjetividade e facilitam a revisão trimestral prevista em lei.

    Por fim, o documento é anexado ao prontuário escolar e precisa acompanhar o aluno em todo processo de transição, inclusive se houver troca de turma ou escola. Dessa forma, o histórico de avanços não se perde a cada ano letivo.

    Profissional de apoio escolar dispensa laudo e ganha formação mínima

    Outra mudança de peso na volta às aulas 2026 é a presença do profissional de apoio escolar, destinado a auxiliar o estudante autista em locomoção, higiene, alimentação, comunicação e interação social. A legislação define que a necessidade será constatada pela própria escola, não pelo diagnóstico médico, eliminando uma das maiores barreiras de acesso.

    O novo decreto ainda determina formação mínima específica para atuar em educação inclusiva. Além do treinamento técnico, o profissional deve participar da construção do PEI, contribuindo com observações diárias que enriquecem o planejamento pedagógico. O acompanhamento, portanto, deixa de ser pontual e se torna parte orgânica do processo de ensino-aprendizagem.

    Formação mínima e atribuições essenciais

    Por exigência federal, o profissional de apoio deve ter, no mínimo, curso técnico ou extensão universitária em educação inclusiva, libras, comunicação alternativa ou áreas correlatas. Estados e municípios podem estabelecer requisitos adicionais, mas não podem reduzir esse patamar.

    Entre as atribuições diárias, a legislação lista auxílio na transição entre salas, mediação de atividades que exijam motricidade fina e suporte para compreensão de instruções coletivas. Vale lembrar que esse profissional não substitui o professor regente; sua função é complementar, garantindo participação efetiva do aluno.

    Na falta desse suporte, a família pode registrar pedido por escrito na direção, acionar o Conselho Tutelar ou buscar a Defensoria Pública. Desde 2026, esses órgãos mantêm núcleos especializados capazes de judicializar o caso e exigir cumprimento imediato, prática que costuma acelerar soluções administrativas.

    Atendimento educacional especializado e acessibilidade sensorial

    Além do PEI e do profissional de apoio, a criança com TEA tem direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno. Oferecido em Salas de Recursos Multifuncionais, o serviço disponibiliza materiais em braile, softwares de comunicação alternativa e equipamentos de tecnologia assistiva. O objetivo é suprir lacunas não contempladas no ensino regular, favorecendo autonomia.

    Outra frente, também prevista no Decreto 12.686/2025, foca nos estímulos sensoriais. Escolas devem substituir sirenes estridentes por sinais luminosos ou musicais suaves quando houver relato de hipersensibilidade auditiva. Projetos estaduais, como o paulistano, vão além e distribuem protetores auriculares gratuitos, iniciativa que pode ser solicitada via secretaria escolar.

    Adequações que fazem diferença na rotina

    A lei também garante a possibilidade de levar lanche próprio caso haja restrição alimentar sensorial. Se um alimento específico for único meio de aceitar texturas ou sabores, a instituição precisa respeitar e adaptar horários de alimentação. O mesmo vale para espaços de menor estímulo: áreas de descanso ou salas de acolhimento devem ser disponibilizadas em momentos de crise sensorial.

    Para assegurar que tudo funcione, famílias devem observar o dia a dia escolar e comunicar qualquer intercorrência. Mudanças simples, como iluminação indireta em testes ou fones de redução de ruído, podem tornar a aprendizagem mais produtiva, evitando crises que prejudiquem o rendimento.

    Nesse caminho, conhecer a legislação ajuda a manejar possíveis negativas. Caso a adaptação seja recusada, a orientação é formalizar solicitação e guardar protocolo. Em caso de silêncio da escola, a pessoa responsável pode procurar a Secretaria Municipal de Educação e, se necessário, o Ministério Público.

    O tema é relevante para quem acompanha políticas públicas, mas também interessa ao leitor que busca planejamento familiar amplo. Da mesma forma que cinco passos cruciais ajudam a garantir uma aposentadoria sem preocupações segundo especialistas, conhecer os deveres da escola evita surpresas e assegura o desenvolvimento pleno do estudante.

    Vale lembrar que impedir matrícula de pessoa com deficiência configura crime passível de multa e reclusão. Logo, se a instituição pública alegar falta de vaga ou profissionais, a família deve buscar respaldo legal imediatamente. O Salão do Livro acompanha de perto essas atualizações e segue atento a cada nova portaria que fortaleça a educação inclusiva no país.

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