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    Início » INSS dispensa carência de 12 meses para auxílio-doença em casos de enfermidades graves
    Direitos e Benefícios

    INSS dispensa carência de 12 meses para auxílio-doença em casos de enfermidades graves

    Thais AmorimBy Thais Amorimjaneiro 27, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Índice

    Toggle
    • O que significa isenção da carência do INSS
    • Doenças que eliminam o período de 12 contribuições
      • Enfermidades previstas em lei
      • Situações especiais além da lista
    • Como solicitar o auxílio-doença sem cumprir a carência
      • Documentos exigidos
      • Passo a passo do pedido

    Contribuintes que ainda não completaram 12 meses de pagamentos ao INSS podem ter direito ao auxílio-doença mesmo assim. A legislação brasileira prevê a isenção da carência do INSS para segurados acometidos por enfermidades consideradas graves ou quando a incapacidade resulta de acidente.

    A regra está na Lei 8.213/91 e foi detalhada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que atualizou a relação de doenças e manteve essa flexibilidade até 2026. Confira, abaixo, quais patologias dispensam o período mínimo de contribuições e como comprovar o direito ao benefício.

    O que significa isenção da carência do INSS

    Carência, no vocabulário previdenciário, é o intervalo mínimo de contribuições necessárias para acessar vários benefícios, entre eles o auxílio-doença. Normalmente o trabalhador precisa comprovar 12 recolhimentos mensais antes de pedir o pagamento.

    Quando a doença é grave ou existe incapacidade decorrente de acidente, a isenção da carência do INSS elimina esse pré-requisito. O segurado, porém, deve se manter na chamada qualidade de segurado, isto é, estar contribuindo ou dentro do período de graça previsto em lei.

    Doenças que eliminam o período de 12 contribuições

    A lista a seguir reúne as patologias que garantem a isenção da carência do INSS. Todas foram reconhecidas oficialmente e valem para pedidos realizados em 2025 e 2026.

    Enfermidades previstas em lei

    – Tuberculose ativa

    – Hanseníase

    – Alienação mental

    – Neoplasia maligna (câncer)

    – Cegueira

    – Paralisia irreversível e incapacitante

    – Cardiopatia grave

    – Doença de Parkinson

    – Esclerose múltipla

    – Espondiloartrose anquilosante

    – Nefropatia grave

    – Hepatopatia grave

    – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

    – Contaminação por radiação (com laudo especializado)

    – Estado avançado da doença de Paget

    – Acidente vascular encefálico (AVC) agudo

    – Abdome agudo cirúrgico

    Qualquer uma dessas condições, se causar incapacidade laborativa, abre caminho para o benefício. O médico perito do instituto avalia os laudos e confirma o impedimento.

    Situações especiais além da lista

    A legislação também dispensa carência quando a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza, inclusive doenças ocupacionais. Nesses casos, a comprovação de que a lesão ocorreu após a filiação ao sistema é fundamental.

    Vale lembrar que situações administrativas, como a necessidade de atualizar a biometria no Benefício de Prestação Continuada, estão em outro grupo de obrigações dos segurados. Quem ainda não regularizou o cadastro tem prazo até abril de 2026, conforme detalha o Salão do Livro em matéria sobre biometria obrigatória.

    Como solicitar o auxílio-doença sem cumprir a carência

    Mesmo com a isenção, o segurado deverá apresentar documentos médicos recentes, exames e laudos que comprovem a data de início da doença e o grau de incapacidade para o trabalho. A perícia, agendada pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, é decisiva.

    Outro ponto crucial é manter viva a qualidade de segurado. Quem ficou um período sem contribuir pode se guiar pelo calendário de pagamentos do INSS para verificar datas e planejar recolhimentos, evitando a perda dessa condição.

    Documentos exigidos

    1. Laudo médico com CID e descrição da incapacidade

    2. Exames e relatórios complementares

    3. Documentos de identificação e comprovantes de contribuição

    4. Declaração do empregador (para segurados empregados)

    Reunir todas as provas antes da perícia agiliza o processo e reduz o risco de indeferimento. Caso haja dúvida sobre descontos não autorizados, o instituto ampliou o prazo para contestação, como mostra a reportagem disponível em novo cronograma de contestação.

    Passo a passo do pedido

    – Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS

    – Selecione “Novo requerimento” e escolha “Benefício por incapacidade temporária”

    – Anexe os laudos digitalizados

    – Agende a perícia na agência mais próxima

    – Compareça na data marcada com toda a documentação original

    Depois de concedido, o pagamento segue o cronograma oficial. Quem já recebe aposentadoria e pretende sacar o FGTS de uma só vez pode conferir o passo a passo para saque integral do fundo.

    Em todos os casos, o valor do auxílio-doença é calculado sobre a média dos salários de contribuição do segurado. O piso em 2026 é de R$ 1.621, conforme o reajuste anunciado no início do ano.

    A isenção da carência do INSS continua sendo uma das principais proteções para trabalhadores que, mesmo com poucas contribuições, enfrentam doenças incapacitantes. Ela garante segurança financeira durante o tratamento e permite que o segurado concentre esforços na recuperação.

    auxílio-doença benefícios previdenciários carência doenças graves INSS
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