A recente liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) paralisou a lei estadual que tentava extinguir cotas raciais e demais ações afirmativas em instituições de ensino e empresas financiadas pelo governo catarinense. O texto, sancionado pelo governador Jorginho Mello e aprovado no fim de 2025, agora está judicialmente bloqueado.
Ao mesmo tempo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que Executivo e Assembleia Legislativa catarinenses apresentem justificativas em até 48 horas. O movimento reaquece o debate sobre cotas raciais na educação brasileira, tema que há mais de dez anos altera a composição das universidades públicas.
Decisão do TJ-SC freia norma aprovada em 2025
A liminar partiu da desembargadora Denise Volpato e teve efeito imediato. Na prática, qualquer tentativa de impedir o ingresso de estudantes beneficiados por cotas raciais em universidades do estado, ou de afastar programas semelhantes em empresas que utilizam verba pública, está suspensa até análise do mérito.
O pedido acolhido pelo tribunal foi apresentado pela Defensoria Pública catarinense, que apontou possível violação de princípios constitucionais, como isonomia e dignidade humana. A argumentação cita precedentes do próprio Supremo a favor de políticas afirmativas e destaca que legislar para proibir cotas foge à competência dos estados.
Como foi o julgamento
O processo correu em regime de urgência depois que a lei entrou em vigor. A relatora avaliou que havia perigo na demora, pois vestibulares e processos seletivos estavam em andamento e poderiam excluir candidatos beneficiados pelas cotas raciais.
Mesmo sem ouvir previamente o governo, a magistrada optou pela medida cautelar. A fundamentação incluiu trechos de decisões anteriores do STF que reconhecem a constitucionalidade das cotas raciais em universidades federais.
Com a liminar, o Tribunal de Justiça deverá formar colegiado para confirmar ou revogar o entendimento. Até lá, as regras impostas pela nova lei permanecem sem efeito, o que garante segurança a quem presta vestibular ainda este ano.
Impacto imediato nas universidades
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e demais instituições públicas locais mantêm, por ora, a sistemática de ingresso pautada na Lei de Cotas federal — 50 % das vagas reservadas para egressos de escolas públicas, com recortes de renda e raça.
Reitores ouvidos pela imprensa comemoraram a decisão do TJ-SC, argumentando que a interrupção da política de cotas raciais criaria insegurança jurídica em meio aos calendários acadêmicos já definidos.
Além disso, empresas que participam de programas de trainee ou mantenham convênios com o governo catarinense não precisarão rever suas políticas internas de diversidade, evitando possível contradição entre regras estaduais e federais.
STF exige explicações em 48 horas
Enquanto o TJ-SC atuava no plano estadual, o ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), deu prazo de dois dias para que governador e Assembleia detalhem motivos, objetivos e estudos que embasaram a lei.
O procedimento é comum quando há suspeita de inconstitucionalidade. Após receber as manifestações, o ministro poderá levar o caso ao plenário virtual ou presencial do Supremo, onde a questão pode ganhar caráter nacional.
Posicionamento do governo catarinense
Até o momento da publicação desta reportagem, o Palácio Barriga Verde não divulgou nota oficial. Nos bastidores, aliados do governador afirmam que a intenção era “promover meritocracia” e evitar o que chamam de “discriminação reversa”.
Especialistas contrapõem esse argumento, lembrando que o STF já considerou as cotas raciais legítimas por reconhecer desigualdades históricas. A defesa do texto catarinense terá de lidar com essa jurisprudência consolidada.
Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado precisará explicar por que se aventurou numa área que, conforme juristas, é competência da União. Esse ponto pode ser decisivo para o Supremo derrubar a lei em definitivo.
Ponto de vista de especialistas
Luiz Augusto Campos, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ e coautor do livro “O Impacto das Cotas”, destacou que a iniciativa catarinense configura “atropelo ao pacto federativo”. Ele foi entrevistado em podcast que analisou a trajetória de mais de uma década da política afirmativa.
Campos lembra que a Lei de Cotas completou 12 anos em 2024 e produziu mudanças mensuráveis no perfil discente: maior presença de estudantes negros, indígenas e de baixa renda em carreiras antes majoritariamente ocupadas pela elite branca.
Para o docente, o episódio catarinense reforça a importância de manter a discussão pública informada. Segundo ele, dados apontam que beneficiários de cotas raciais apresentam desempenho acadêmico semelhante ao dos colegas ingressantes pela ampla concorrência.
Lei de Cotas completa mais de uma década
Promulgada em agosto de 2012, a Lei 12.711 estabeleceu reserva de vagas em universidades e institutos federais para alunos de escolas públicas, com recorte de raça e renda. A norma estabelece revisão periódica, prevista para este ano, o que deve reacender o debate no Congresso.
Desde a implementação, relatórios do Ministério da Educação e estudos independentes apontam melhora na diversidade acadêmica: mais pretos, pardos e indígenas concluem cursos de alta demanda. O Salão do Livro, tradicional espaço de discussão sobre educação e cultura, já dedicou mesas redondas ao tema, evidenciando o interesse de leitores e profissionais da área em compreender os efeitos das cotas raciais.
No caso catarinense, a tentativa de proibir a política corre em direção oposta ao acumulado de evidências apresentado por universidades, organizações de direitos civis e organismos internacionais. Por enquanto, a suspensão da lei garante continuidade ao sistema de cotas raciais no estado, mas o pronunciamento final caberá ao Supremo Tribunal Federal.


