Nem todo segurado precisa cumprir os tradicionais 15 anos de recolhimento para receber um benefício mensal do INSS. A legislação abriu atalhos, muitos deles pouco divulgados, que reduzem a exigência de tempo ou, em alguns casos, dispensam totalmente a carência.
Para quem corre atrás de cada mês no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entender essas nuances faz a diferença entre garantir renda imediata ou adiar o pedido por anos. A seguir, o Salão do Livro detalha cada exceção, explica como reunir provas e mostra por que vale revisar períodos esquecidos antes de protocolar o requerimento.
Exceções que reduzem a carência previdenciária
Após a reforma de 2019, mulheres precisam de 15 anos de recolhimento, enquanto novos segurados homens só alcançam o benefício com 20 anos. Ainda assim, três caminhos continuam liberando a aposentadoria com menos de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando laudos médicos atestam incapacidade total e definitiva para o trabalho, a lei derruba a barreira de 180 contribuições. O segurado precisa de apenas 12 meses de recolhimento, salvo em situações ainda mais urgentes.
Acidentes — ocorridos dentro ou fora do serviço — anulam a carência mínima. O mesmo vale para doenças graves listadas em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e do INSS, como câncer, Parkinson e cardiopatia grave.
O ponto-chave é manter a qualidade de segurado. Quem parou de pagar recentemente pode estar no chamado período de graça, que preserva direitos por até 36 meses. Perder esse status torna qualquer pedido bem mais complexo.
Direito adquirido na tabela progressiva
Trabalhadores que completaram idade mínima antes de novembro de 2019 se enquadram na regra de transição mais vantajosa. Para quem alcançou os requisitos em 1995, por exemplo, bastam 90 contribuições — o equivalente a 7,5 anos.
Os valores sobem de forma escalonada até o ano 2001, quando o piso ficou em 126 contribuições. Quem se encaixa nessa janela não precisa alcançar os atuais 15 anos: basta comprovar o tempo que a tabela exigia na data em que todos os requisitos foram preenchidos.
Entender o conceito de direito adquirido evita recálculos desfavoráveis. Uma vez provado que as condições foram atingidas antes da reforma, o INSS precisa aplicar a legislação da época.
Aposentadoria por incapacidade permanente: quando a carência cai para zero
Além do cenário de invalidez, o governo paga benefício sem exigir um único recolhimento em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças previstas em lei que geram incapacidade imediata.
Documentação imprescindível
Laudos médicos com Código Internacional de Doenças (CID) atualizado são indispensáveis. Relatórios antigos ou vagos costumam levar o pedido ao indeferimento automático.
Também vale anexar exames recentes, prontuários hospitalares e receitas que comprovem uso contínuo de medicação. Quanto mais detalhado o histórico clínico, maior a chance de aprovação no primeiro agendamento.
Quem atua em atividades com risco constante deve guardar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e documentos emitidos pelo empregador. Esse material agiliza a análise do perito.
Impacto financeiro e teto de benefícios
A aposentadoria por incapacidade calcula a média de todos os salários desde julho de 1994. Embora não haja fator previdenciário, cortes existem: o valor final corresponde a 60% da média, acrescido de 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Se o segurado já vislumbra ganhos próximos ao limite, vale acompanhar atualizações do novo teto do INSS. A projeção para 2026 chega a R$ 8.475,55, e mudanças anuais na base de cálculo podem melhorar o valor inicial do benefício.»
Quem se encaixa na regra de 100% (lesões que exijam assistência permanente de terceiros) ainda recebe 25% de acréscimo, independente do teto previdenciário.
Como resgatar períodos esquecidos e alcançar o tempo mínimo
Contar apenas o que aparece no carnê ou na carteira de trabalho é o erro mais comum. Em muitos pedidos negados, os meses faltantes estavam espalhados em vínculos não registrados corretamente ou em atividades aceitas pela jurisprudência.
Fontes alternativas de comprovação
Tempo como aluno-aprendiz em escolas técnicas federais vira contribuição quando o aluno recebia bolsa ou salário. Basta solicitar declaração da instituição e recolher a guia de indenização.
O serviço militar também conta. A certidão emitida pelo quartel vale tanto para quem serviu de forma obrigatória quanto voluntária. Ela pode cobrir um ano inteiro de contribuição.
Outro trunfo é o trabalho rural na infância. O Superior Tribunal de Justiça admite contagem a partir dos 12 anos, desde que provas materiais — notas fiscais de venda de produção, registros escolares ou certidão de nascimento mencionando profissão dos pais — sejam juntadas.
Por fim, decisões favoráveis na Justiça do Trabalho ampliam o histórico contributivo. Depois da sentença, o trabalhador deve pedir a averbação dos meses reconhecidos para que entrem no cálculo final.
Se, mesmo assim, a soma não chegar a 15 anos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo a idosos acima de 65 anos com renda per capita familiar inferior a um quarto do mínimo. A inscrição no CadÚnico é condição obrigatória.
Para quem busca empréstimo emergencial, cabe lembrar que o BPC não permite consignado — ao contrário do FGTS. Em situações de urgência, alguns segurados preferem recorrer ao saque programado, cujo passo a passo pode ser conferido neste guia sobre retirada de até R$ 1.800.
Antes de protocolar qualquer requerimento, atualizar o CNIS e revisar lacunas evita aborrecimentos. Caso o histórico esteja incompleto, vale contratar um especialista para fazer simulações e elaborar a petição de forma técnica.
Dessa maneira, o segurado chega ao guichê do INSS munido dos documentos corretos, reduz chances de indeferimento e aproveita as brechas que a própria legislação preservou, mesmo após a reforma.


