A lei 19.722/2026, que veta o uso de cotas raciais para ingresso de estudantes, técnicos e professores em instituições de ensino superior de Santa Catarina que recebem verbas públicas, mal entrou em vigor e já enfrenta forte resistência. Com críticas unânimes de especialistas em direito constitucional, educadores e representantes de movimentos sociais, o texto é apontado como violação frontal à Constituição Federal.
Desde a sanção pelo governador Jorginho Mello (PL) em 22 de janeiro, a norma passou a ser alvo de ações judiciais que culminaram em uma suspensão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça catarinense. O debate, agora, avança para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o desfecho poderá redefinir os rumos das ações afirmativas no estado.
Suspensão judicial abre disputa sobre constitucionalidade
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu liminar que paralisa temporariamente os efeitos da lei. Para a magistrada, o texto carece de dados empíricos que justifiquem o afastamento das ações afirmativas vigentes no país desde 2012. O entendimento reforça que igualdade formal não basta, exigindo‐se instrumentos capazes de mitigar desigualdades históricas.
Comissões de Igualdade Racial e de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado também se manifestaram. De forma uníssona, apontaram inconstitucionalidade formal e material, ressaltando que a vedação às cotas raciais contraria decisões já consolidadas do STF sobre o tema. A diretora de Inclusão e Acessibilidade da OAB-SC, Daíra Andréa de Jesus, classificou a medida como “grave retrocesso” no combate à desigualdade no ensino superior.
Argumentos apresentados pelas ações no STF
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro protocolaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo. As entidades defendem que a lei estadual viola princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e redução das desigualdades sociais. O relator, ministro Gilmar Mendes, pediu informações ao governo catarinense antes de submeter o caso ao plenário.
A Procuradoria‐Geral do Estado (PGE) respondeu alegando que programas como o Universidade Gratuita priorizam vulnerabilidade socioeconômica, dispensando critérios de raça, etnia, gênero ou orientação sexual. Segundo o governo, a legislação não impede o acesso de pessoas negras ou indígenas, desde que atendam aos requisitos de renda ou origem em escola pública.
Para professores de direito consultados, esse argumento ignora jurisprudência consolidada pelo STF em 2012, quando a Corte reconheceu a legitimidade das cotas raciais na Universidade de Brasília. Na ocasião, os ministros advertiram que desigualdade econômica e racial se sobrepõem, exigindo políticas específicas.
Argumentos do governo catarinense se apoiam na renda
Em documentos encaminhados ao STF, o Executivo catarinense sustenta que a lei “enfrenta a desigualdade de maneira objetiva”, focando em hipossuficiência econômica. A gestão defende que a reserva de vagas por renda, escola pública e deficiência permanece, mantendo, assim, a proteção aos mais vulneráveis.
José Vicente, reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, rebate a tese. Para ele, a exclusão das cotas raciais compromete a diversidade no ambiente acadêmico e interrompe um processo de democratização iniciado há mais de uma década. Ele adverte que, em Santa Catarina, estado com apenas 23% de população autodeclarada preta ou parda, o impacto é ainda mais severo.
Desigualdade racial vai além do critério econômico
O advogado e cientista político Roberto Wöhlke argumenta que a renda, sozinha, não iguala oportunidades entre pessoas brancas e negras. De acordo com ele, um estudante negro pobre enfrenta barreiras adicionais, desde discriminação até menor acesso a redes de apoio, o que não é captado em análises exclusivamente econômicas.
Já a professora e constitucionalista Tammy Fortunato reforça que a Constituição estabelece como objetivo fundamental a redução das desigualdades sociais. Na visão dela, retirar as cotas raciais viola esse mandamento ao ignorar que racismo estrutural produz desvantagens que o critério de renda não esgota.
A Fundação Cultural Palmares também divulgou nota classificando a lei como retrocesso de direitos. O órgão federal, ligado ao Ministério da Cultura, afirma que a medida “dificulta o combate ao racismo estrutural” e enfraquece compromissos previstos no Estatuto da Igualdade Racial.
Impactos apontados por especialistas e entidades
A norma abrange a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), 14 instituições comunitárias vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que recebem recursos dos programas Universidade Gratuita ou Fumdesc. Em caso de descumprimento, o texto prevê multa de R$ 100 mil por edital, anulação de processos seletivos e corte de verbas públicas.
Especialistas advertem que o alcance da medida irá afetar milhares de alunos. Hoje, a Udesc oferece 59 cursos presenciais distribuídos em 13 centros. Além disso, o sistema Acafe concentra mais de 100 mil estudantes. A restrição também atinge a contratação de professores e técnicos, o que, segundo juristas, pode comprometer a pluralidade do corpo docente.
Risco de dano irreparável à diversidade acadêmica
Em sua decisão liminar, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta destacou que a ausência de dados técnicos que embasem a nova lei cria risco de dano irreparável. A magistrada lembrou que políticas de ação afirmativa já demonstraram resultados positivos ao ampliar a participação de grupos historicamente sub‐representados no ensino superior.
Segundo levantamento do Ministério da Educação, a Lei de Cotas de 2012 impulsionou o ingresso de estudantes pretos, pardos e indígenas, além de jovens de baixa renda, nas universidades federais. Esse avanço, apontam os especialistas, pode ser comprometido caso a norma catarinense prevaleça.
Entidades estudantis temem que a medida crie precedente para outros estados. Para a UNE, a decisão questiona não apenas a constitucionalidade das ações afirmativas, mas também a legitimidade de décadas de luta por acesso igualitário ao ensino superior.
Enquanto o STF não julga a ADI, universidades catarinenses continuam seguindo a liminar que mantém as cotas raciais. Gestores afirmam que, se a lei vier a valer, será necessário readequar editais e processos seletivos, o que pode gerar insegurança jurídica aos candidatos.
O Salão do Livro acompanha de perto a discussão, atento às implicações que o desfecho pode trazer para a formação intelectual e a circulação de saberes, pilares que sempre pautaram o debate sobre inclusão no universo acadêmico brasileiro.


