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    MEI ganha fôlego até 30 de janeiro de 2026 para zerar dívidas com perdão total de juros e multas

    Thais AmorimBy Thais Amorimfevereiro 1, 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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    Índice

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    • Por que o programa de renegociação interessa ao MEI agora
      • Modalidades de desconto previstas pelo Edital 11/2025
      • Prazo e condições de parcelamento estendido
    • Passo a passo digital para quitar dívidas até 30 de janeiro de 2026
      • O que fazer depois de assinar o acordo
    • Diferença entre renegociar e voltar ao Simples Nacional
      • Consequências de permanecer inadimplente

    Microempreendedores individuais respiram aliviados: o Governo Federal esticou, mais uma vez, o calendário para quem precisa deixar o nome da empresa limpo. Agora, a data-limite para aderir à renegociação da Dívida Ativa vai até 30 de janeiro de 2026. A medida derruba juros e multas em até 100% e ainda parcela o saldo principal.

    Para muitos pequenos negócios, é a chance de voltar a emitir certidões negativas, disputar licitações e garantir permanência no Simples Nacional. A seguir, confira como o edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) funciona, quais descontos estão na mesa e o passo a passo para aderir sem sair da frente do computador.

    Por que o programa de renegociação interessa ao MEI agora

    O microempreendedor que deixou impostos em aberto conhece bem as restrições: perde acesso a linhas de crédito, não consegue participar de concorrências públicas e ainda corre o risco de ter o CNPJ suspenso. Com o novo edital 11/2025, a PGFN oferece perdão completo sobre juros e multas, o que corta drasticamente o valor total devido.

    Outra vantagem é a possibilidade de parcelar o montante principal conforme a capacidade de pagamento. Para dívidas consideradas irrecuperáveis, o órgão aceita condições especiais, muitas vezes com entrada reduzida. Em tempos de margens apertadas e inflação teimosa, pagar menos à vista ou em prestações longas faz grande diferença no fluxo de caixa.

    Modalidades de desconto previstas pelo Edital 11/2025

    O programa não é único; há faixas que se adequam ao porte do negócio. Para débitos de até 60 salários mínimos, por exemplo, existe a categoria “Débitos de Pequeno Valor”, com carência maior e prestações mais suaves. Já quem tem dívida considerada de difícil recuperação — casos em que a União julga baixa a chance de receber — obtém abatimentos ainda mais agressivos.

    Nenhum desses formatos, vale lembrar, mexe no chamado valor principal. O que some da conta são as penalidades agregadas ao longo do tempo: mora, multa e encargos legais. Com isso, empreendedores conseguem reabrir espaço no orçamento para investir em estoque, marketing ou na própria qualificação.

    Embora pareça burocrático, o processo corre todo online, sem despachantes e sem filas. Basta acessar o portal Regularize, selecionar “Transação” e escolher a modalidade que melhor se encaixa no perfil financeiro da empresa.

    Prazo e condições de parcelamento estendido

    O novo edital fixa 30 de janeiro de 2026 como a última data para formalizar o acordo. Depois desse dia, a dívida volta a seguir o rito tradicional de cobrança judicial e inscrição em cadastros restritivos. O número de parcelas pode chegar a 145 mensais, a depender da opção escolhida e do valor devido, o que deixa a prestação quase simbólica em alguns casos.

    O empreendedor interessado precisa providenciar certificado digital ou código de acesso gov.br nível Prata ou Ouro. Com esses dados, a assinatura eletrônica ocorre em poucos cliques, e o sistema libera automaticamente o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF) da entrada — etapa indispensável para ativar o acordo.

    Quem pensa em antecipar recebíveis, como o abono salarial, para reforçar o caixa pode se informar sobre riscos e armadilhas no artigo do Salão do Livro sobre antecipação do PIS/Pasep. Afinal, qualquer real economizado agora ajuda a honrar as parcelas futuras.

    Passo a passo digital para quitar dívidas até 30 de janeiro de 2026

    1. Entre no portal Regularize, da PGFN, e faça login com gov.br.
    2. Clique em “Negociação de Dívida” e selecione “Transação por Adesão”.
    3. Escolha a modalidade indicada para seu caso: débito de pequeno valor, irrecuperável ou regular.
    4. Simule o valor de entrada, número de prestações e vencimento.
    5. Gere o DARF da primeira parcela e pague até a data informada.
    6. Guarde o comprovante; ele é a garantia de que o acordo foi efetivado.

    Durante o processo, o sistema pede a declaração de capacidade de pagamento. Preencha com atenção: informar renda menor do que a real para obter parcela baixa pode levar ao cancelamento do acordo. Já valores superestimados geram prestação maior do que o caixa comporta.

    A PGFN promete analisar a adesão em até 30 dias. Se todos os requisitos forem atendidos, o débito sai da lista ativa e o CNPJ volta à regularidade fiscal. O pequeno empresário readquire, assim, a chance de emitir nota sem retenções e até participar de programas que distribuem prêmios, como a iniciativa CPF na Nota 2026, que está prestes a sortear até R$ 1 milhão.

    O que fazer depois de assinar o acordo

    Assinatura concluída, o próximo passo é organizar as finanças para evitar novo descumprimento. Especialistas recomendam separar, todo mês, o valor da parcela em conta diferente, antes de pagar fornecedores ou despesas correntes.

    Outro cuidado é acompanhar o calendário da Receita para não cair em novas multas. Colocar o CPF na nota ou rever o consumo de energia — veja como eletrodomésticos podem pesar na conta neste comparativo — ajuda a repassar menos custos ao negócio.

    Se a situação apertar, existe a possibilidade de renegociar novamente, contanto que 24 meses tenham se passado desde o acordo anterior. Mas o ideal é evitar atrasos, pois o descumprimento leva à rescisão imediata e devolve tudo à Dívida Ativa.

    Diferença entre renegociar e voltar ao Simples Nacional

    Muitos empreendedores confundem a data-limite da renegociação com a do pedido de reingresso ao Simples Nacional. São processos distintos. Para voltar ao regime simplificado em 2026, o MEI ou a microempresa precisa estar sem pendências até 31 de janeiro de 2026. Isso significa que o acordo da PGFN deve estar firmado — e, principalmente, a primeira parcela paga — antes desse dia.

    O Simples oferece alíquotas unificadas, emissão facilitada de nota e simplificação contábil. Ficar de fora eleva o custo tributário e complica a rotina administrativa. Portanto, quitar ou negociar dívidas não é apenas uma questão de “nome limpo”; é requisito para retomar o enquadramento fiscal mais vantajoso do país.

    Consequências de permanecer inadimplente

    Empresas que ignoram o edital podem ser executadas judicialmente, sofrer bloqueio de contas ou penhora de bens. Além disso, a inscrição em cadastros restritivos inviabiliza contratos com órgãos públicos e bancos oficiais. Até mesmo a emissão de certidão negativa — essencial na hora de concorrer a editais de cultura, por exemplo — fica suspensa.

    Quem atua no setor de educação, tão caro ao Salão do Livro, sente o impacto desse bloqueio ao tentar captar recursos ou fechar parcerias com prefeituras. Por isso, a recomendação geral de contadores é aproveitar o intervalo até 30 de janeiro de 2026 para regularizar tudo de uma vez.

    No fim das contas, a renegociação não é apenas uma oportunidade de economizar; é, sobretudo, uma estratégia para manter a empresa viva e competitiva. Sem juros e multas no caminho, o empreendedor ganha terreno para investir no negócio e planejar crescimento sustentável.

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