A partir de 2026, pessoas com 60 anos ou mais contarão com um instrumento legal capaz de preservar suas decisões caso percam a capacidade de gerenciar a própria vida civil. Trata-se da autocuratela, figura criada pela Lei 14.442 que dá ao idoso o direito de eleger, em cartório, quem administrará bens e tomará decisões por ele no futuro.
Diferente da curatela tradicional, definida pelo Judiciário após a constatação de incapacidade, a autocuratela 2026 antecipa o processo e assegura que a vontade do idoso prevaleça. O Salão do Livro explica, a seguir, como funciona o registro, quais documentos são exigidos e por que iniciar o planejamento o quanto antes é essencial.
O que muda com a chegada da autocuratela 2026
A grande inovação está no protagonismo do próprio idoso. Com a autocuratela 2026, não é mais necessário aguardar um processo judicial para a nomeação de curador: basta dirigir-se ao cartório, comprovar plena capacidade mental e formalizar a escolha. Assim, decisões sobre contas bancárias, investimentos ou imóveis passam a obedecer a um mandato definido pelo titular, e não por terceiros.
Esse modelo reforça a autonomia e reduz conflitos familiares. Ao registrar o ato em cartório, o idoso estabelece um caminho claro para a gestão patrimonial e evita disputas que, muitas vezes, terminam em longas ações judiciais. A medida também dialoga com a preocupação em manter finanças equilibradas na aposentadoria, tema presente em debates sobre teto de renda para benefícios como o PIS/Pasep.
Procedimento em cartório: da escolha ao registro
O passo inicial é selecionar um curador de confiança. Pode ser filho, cônjuge, amigo ou até profissional contratado. O importante é que a pessoa conheça os valores e preferências do titular e concorde com as responsabilidades envolvidas. Após a decisão, ambos devem comparecer ao cartório para lavrar a escritura pública de autocuratela 2026.
Na prática, o tabelião verificará se o idoso está lúcido e apto a manifestar vontade. Caso haja suspeita de incapacidade, ele pode solicitar laudo médico complementar. Cumpridos os requisitos, o documento ganha fé pública e passa a produzir efeitos imediatos se, e somente se, uma futura condição de incapacidade for atestada.
Documentos exigidos e cuidados médicos
Para lavrar a escritura, o idoso apresenta RG, CPF, comprovante de endereço e, quando possível, atestado médico que confirme plena saúde mental. Embora não seja sempre obrigatório, o laudo previne questionamentos posteriores e fortalece a validade do ato.
Também é aconselhável detalhar, por escrito, eventuais preferências sobre tratamentos médicos, aplicações de recursos ou venda de bens. Esses anexos orientam o curador em situações específicas, conferindo transparência ao acordo.
Se houver bens em comum com o cônjuge, o regime de casamento deve ser informado ao tabelião para compatibilizar a autocuratela com as regras de partilha. O procedimento inteiro costuma levar poucas horas e tem custo tabelado por estado.
Benefícios práticos para o dia a dia da família
Além de evitar disputas, a autocuratela simplifica a rotina dos familiares. Com a escritura, bancos e órgãos públicos reconhecem de imediato a legitimidade do curador, reduzindo burocracia. O instrumento também traz segurança na administração de aposentadorias, pagamentos de plano de saúde ou até na consulta a extratos de benefícios do INSS.
Outro ponto prático é o controle de prazos. Imagine um idoso que depende do saque anual do PIS/Pasep: caso ele sofra um AVC, o curador já nomeado poderá acessar o valor dentro do calendário oficial, sem atrasos que comprometam o orçamento doméstico.
Por fim, o registro facilita a organização patrimonial em situações de emergência, como vendas urgentes de imóvel para custear tratamentos. Tudo é conduzido pelo representante escolhido, seguindo limites definidos em cartório e fiscalizados pelo Ministério Público, se necessário.
Quando iniciar o planejamento da autocuratela
A lei entra em vigor em 2026, mas especialistas recomendam que o planejamento comece o quanto antes, preferencialmente entre os 60 e 70 anos. Nessa faixa etária, a maior parte da população mantém plena capacidade mental, fator crucial para evitar impugnações ao ato.
Começar cedo também permite revisões periódicas. Caso o idoso mude de ideia sobre quem deve ser seu curador – por exemplo, após um filho se mudar para outra cidade –, basta comparecer ao cartório e lavrar uma nova escritura. Esse ajuste dinâmico é mais ágil do que reabrir processos judiciais tradicionais.
Vale lembrar que, embora a autocuratela 2026 ainda não esteja em vigor, o conceito de planejamento sucessório já é conhecido de quem procura instrumentos como testamento, doação em vida ou mandato duradouro. A diferença é que, agora, a legislação dedica um capítulo específico à situação de incapacidade, trazendo regras claras para proteger direitos e ativos dos idosos.
Com o avanço da expectativa de vida no Brasil, a autocuratela 2026 se apresenta como ferramenta fundamental para garantir tranquilidade a quem deseja envelhecer com voz ativa sobre o próprio futuro. Terminada a etapa de registro, curador e curatelado podem seguir rotinas normais, certos de que, se a incapacidade chegar, haverá um caminho jurídico definido e respeitado.

