Contribuintes que ainda não completaram 12 meses de pagamentos ao INSS podem ter direito ao auxílio-doença mesmo assim. A legislação brasileira prevê a isenção da carência do INSS para segurados acometidos por enfermidades consideradas graves ou quando a incapacidade resulta de acidente.
A regra está na Lei 8.213/91 e foi detalhada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que atualizou a relação de doenças e manteve essa flexibilidade até 2026. Confira, abaixo, quais patologias dispensam o período mínimo de contribuições e como comprovar o direito ao benefício.
O que significa isenção da carência do INSS
Carência, no vocabulário previdenciário, é o intervalo mínimo de contribuições necessárias para acessar vários benefícios, entre eles o auxílio-doença. Normalmente o trabalhador precisa comprovar 12 recolhimentos mensais antes de pedir o pagamento.
Quando a doença é grave ou existe incapacidade decorrente de acidente, a isenção da carência do INSS elimina esse pré-requisito. O segurado, porém, deve se manter na chamada qualidade de segurado, isto é, estar contribuindo ou dentro do período de graça previsto em lei.
Doenças que eliminam o período de 12 contribuições
A lista a seguir reúne as patologias que garantem a isenção da carência do INSS. Todas foram reconhecidas oficialmente e valem para pedidos realizados em 2025 e 2026.
Enfermidades previstas em lei
– Tuberculose ativa
– Hanseníase
– Alienação mental
– Neoplasia maligna (câncer)
– Cegueira
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Esclerose múltipla
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
– Contaminação por radiação (com laudo especializado)
– Estado avançado da doença de Paget
– Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
– Abdome agudo cirúrgico
Qualquer uma dessas condições, se causar incapacidade laborativa, abre caminho para o benefício. O médico perito do instituto avalia os laudos e confirma o impedimento.
Situações especiais além da lista
A legislação também dispensa carência quando a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza, inclusive doenças ocupacionais. Nesses casos, a comprovação de que a lesão ocorreu após a filiação ao sistema é fundamental.
Vale lembrar que situações administrativas, como a necessidade de atualizar a biometria no Benefício de Prestação Continuada, estão em outro grupo de obrigações dos segurados. Quem ainda não regularizou o cadastro tem prazo até abril de 2026, conforme detalha o Salão do Livro em matéria sobre biometria obrigatória.
Como solicitar o auxílio-doença sem cumprir a carência
Mesmo com a isenção, o segurado deverá apresentar documentos médicos recentes, exames e laudos que comprovem a data de início da doença e o grau de incapacidade para o trabalho. A perícia, agendada pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, é decisiva.
Outro ponto crucial é manter viva a qualidade de segurado. Quem ficou um período sem contribuir pode se guiar pelo calendário de pagamentos do INSS para verificar datas e planejar recolhimentos, evitando a perda dessa condição.
Documentos exigidos
1. Laudo médico com CID e descrição da incapacidade
2. Exames e relatórios complementares
3. Documentos de identificação e comprovantes de contribuição
4. Declaração do empregador (para segurados empregados)
Reunir todas as provas antes da perícia agiliza o processo e reduz o risco de indeferimento. Caso haja dúvida sobre descontos não autorizados, o instituto ampliou o prazo para contestação, como mostra a reportagem disponível em novo cronograma de contestação.
Passo a passo do pedido
– Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
– Selecione “Novo requerimento” e escolha “Benefício por incapacidade temporária”
– Anexe os laudos digitalizados
– Agende a perícia na agência mais próxima
– Compareça na data marcada com toda a documentação original
Depois de concedido, o pagamento segue o cronograma oficial. Quem já recebe aposentadoria e pretende sacar o FGTS de uma só vez pode conferir o passo a passo para saque integral do fundo.
Em todos os casos, o valor do auxílio-doença é calculado sobre a média dos salários de contribuição do segurado. O piso em 2026 é de R$ 1.621, conforme o reajuste anunciado no início do ano.
A isenção da carência do INSS continua sendo uma das principais proteções para trabalhadores que, mesmo com poucas contribuições, enfrentam doenças incapacitantes. Ela garante segurança financeira durante o tratamento e permite que o segurado concentre esforços na recuperação.


