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    Início » Quanto você recebe na rescisão? Veja todos os valores em cada tipo de demissão em 2026
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    Quanto você recebe na rescisão? Veja todos os valores em cada tipo de demissão em 2026

    Thais AmorimBy Thais Amorimjaneiro 31, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Índice

    Toggle
    • Demissão sem justa causa: rescisão mais robusta
      • Como ficam FGTS e multa
      • Seguro-desemprego: quem tem direito
    • Pedido de demissão: o que muda nos valores da rescisão
      • Aviso prévio e possíveis descontos
    • Justa causa e acordo: direitos reduzidos ou parcelados

    Encerrar um contrato de trabalho costuma vir acompanhado de dúvidas e insegurança. Afinal, os valores da rescisão variam bastante conforme o motivo do desligamento e podem impactar o orçamento por meses.

    Para evitar surpresas, reunimos tudo o que a legislação de 2026 determina sobre demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo. Saiba exatamente o que cai na conta – e quando.

    Demissão sem justa causa: rescisão mais robusta

    Quando a empresa encerra o vínculo sem atribuir falta grave ao funcionário, os valores da rescisão são os mais completos. Nessa modalidade, o trabalhador recebe o saldo de salário, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além do décimo terceiro proporcional.

    O destaque fica para o Fundo de Garantia: o trabalhador pode sacar a totalidade do saldo e ainda recebe a multa de 40% paga pelo empregador. Essa bolada faz diferença no planejamento, principalmente para quem não tem outra fonte de renda imediata.

    Como ficam FGTS e multa

    O saque integral do FGTS garante uma reserva relevante logo após a dispensa. Se o trabalhador mantiver o hábito de acompanhar o extrato pelo aplicativo, como ensinamos no passo a passo do artigo FGTS no celular, saberá de antemão quanto receberá.

    Sobre todo o valor depositado ao longo do contrato, o empregador recolhe a multa de 40%. Esse pagamento deve constar no Termo de Rescisão e ser creditado até 10 dias corridos após o desligamento.

    Se houver atraso, a empresa se sujeita à multa equivalente a um salário do ex-colaborador, reforçando a importância de ficar atento ao prazo.

    Seguro-desemprego: quem tem direito

    A demissão sem justa causa também libera o seguro-desemprego, benefício que pode ser vital até a recolocação. Para ter acesso, é preciso cumprir carência de meses trabalhados conforme o número de solicitações anteriores.

    O pedido deve ser feito em até 120 dias após a data de dispensa. O valor das parcelas varia conforme a média salarial dos últimos três meses, limitado ao teto definido pelo governo.

    Trabalhadores que receberam reajuste recentemente podem conferir se o novo salário está na faixa contemplada, analisando as regras no conteúdo sobre reajuste salarial em 2026.

    Pedido de demissão: o que muda nos valores da rescisão

    Quando a iniciativa de sair parte do empregado, a lista de direitos encolhe. Permanecem garantidos o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e o décimo terceiro proporcional.

    Por outro lado, o empregado abre mão do saque do FGTS, da multa de 40% e do seguro-desemprego. A rescisão, portanto, tende a ser mais enxuta, exigindo planejamento prévio.

    Aviso prévio e possíveis descontos

    Ao pedir demissão, o profissional deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou negociar a dispensa. Caso não trabalhe esse período, a empresa pode descontar o valor de um salário dos valores da rescisão.

    Muitos trabalhadores optam por negociar para reduzir o período ou compensar as horas, evitando o desconto integral. Tudo precisa ficar registrado no termo rescisório para prevenir conflitos futuros.

    Mesmo com saldo menor, vale verificar se há recursos esquecidos em abonos como o PASEP. O passo a passo para sacar até R$ 1.621 sem conta no Banco do Brasil está disponível nesta matéria.

    Justa causa e acordo: direitos reduzidos ou parcelados

    A demissão por justa causa é a que gera menos amparo financeiro. Faltas graves, como desonestidade ou indisciplina, limitam o trabalhador a receber apenas o saldo de salário e férias vencidas, caso existam. Ficam de fora décimo terceiro proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.

    Já o acordo de demissão, popularizado pela reforma trabalhista, oferece solução intermediária. O empregado recebe saldo de salário, férias, décimo terceiro e metade do aviso prévio se indenizado. Pode sacar 80% do FGTS e recebe multa de 20% do depósito total. Em contrapartida, não tem direito ao seguro-desemprego.

    Por permitir um desligamento negociado, o acordo pode ser vantajoso a quem precisa dos valores da rescisão mas não quer perder contato com a empresa, seja para projetos futuros ou networking.

    Demissão direitos trabalhistas FGTS rescisao seguro-desemprego
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