A discussão sobre políticas afirmativas em Santa Catarina ganhou novo capítulo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que confirme a suspensão da lei estadual 19.722/2026, norma que proíbe cotas raciais no ingresso e na contratação de profissionais em universidades públicas, comunitárias ou privadas que recebem verbas do governo catarinense.
Embora a regra já esteja sem efeitos práticos por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o parecer da PGR procura evitar qualquer possibilidade de vigência antes do julgamento definitivo. O órgão considera que a interrupção súbita da política de cotas ameaça causar impactos irreversíveis nos processos seletivos das instituições de ensino, tema que desperta atenção especial do público leitor do Salão do Livro.
Solicitação de medida cautelar ao Supremo
No documento enviado ao STF, a PGR enfatiza a necessidade de uma medida cautelar que mantenha a lei suspensa até a análise de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já havia determinado a oitiva do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
Para o Ministério Público Federal, permitir que a norma volte a vigorar enquanto se aguarda a decisão final poderia gerar insegurança jurídica, afetando vestibulares em andamento, programas de pesquisa e contratações de docentes e técnicos. O órgão cita precedentes do próprio Supremo que reconhecem a importância das ações afirmativas para reduzir desigualdades, reforçando que qualquer mudança abrupta sem avaliação prévia fere princípios constitucionais.
Argumentos constitucionais da PGR
A PGR baseia seu pedido em julgados anteriores do STF que abordam ações afirmativas, incluindo decisão sobre cotas raciais no Distrito Federal. Nessa referência, a Corte concluiu que extinguir cotas sem mensurar resultados afronta o artigo 3º da Constituição, que impõe ao Estado o dever de promover a igualdade e combater discriminações.
Segundo o parecer, a lei catarinense viola ainda o artigo 206, inciso I, da Carta Magna, que garante “igualdade de condições para acesso e permanência na escola”. A Procuradoria sustenta que proibir reservas de vagas para negros e indígenas compromete a concretização desse preceito, sobretudo em um sistema de ensino historicamente desigual.
Outro ponto ressaltado é o artigo 5º, que veda qualquer forma de discriminação. Para o Ministério Público, a lei não apenas deixa de combater desigualdades, mas restringe instrumentos voltados à superação delas, o que configuraria retrocesso social incompatível com a Constituição.
Preocupação com processos seletivos
Universidades de Santa Catarina encontram-se em fase de divulgação de editais de vestibular e concursos para docentes. A PGR alerta que a aplicação da lei 19.722/2026 no meio desses certames poderia anular etapas já concluídas, gerar judicializações e, principalmente, prejudicar candidatos que contavam com a reserva de vagas.
A Udesc, única universidade estadual catarinense, oferece 59 cursos presenciais em 13 campi e possui seleção em andamento. Se a norma fosse restaurada, além de rever cotas para estudantes, a instituição precisaria reescrever editais de contratação de professores, técnicos e bolsistas.
O impacto potencial se estende às faculdades comunitárias do sistema Acafe, que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos, e às universidades privadas beneficiadas pelo programa Universidade Gratuita e pelo Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). Todas, por receberem recursos públicos, estariam obrigadas a remover a política de cotas.
Tramitação da lei 19.722/2026
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador no início de 2026. O texto proíbe expressamente a reserva de vagas para negros, pardos e indígenas no acesso de estudantes, bem como na contratação de profissionais, em qualquer instituição de ensino superior que receba verbas estaduais.
Quem descumprir a determinação fica sujeito a anulação do edital, multa de R$ 100 mil por publicação em desacordo, corte imediato de recursos e abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra os agentes públicos envolvidos. A lei excetua apenas cotas para pessoas com deficiência, egresso de escola pública estadual e critérios exclusivamente econômicos.
Menos de um mês após a sanção, a lei foi questionada na ADI protocolada pelo PSOL, UNE e Educafro. Paralelamente, outra ação foi apresentada ao TJSC, que decidiu pela suspensão liminar da norma. A decisão local deu fôlego às universidades para manter os editais já lançados com as reservas de vagas raciais intactas.
Posicionamento dos réus na ação
No ofício encaminhado ao STF, o governo catarinense afirmou que defenderá a constitucionalidade da lei. A Procuradoria-Geral do Estado argumenta que o legislativo estadual exerceu sua competência para legislar sobre educação, além de afirmar que a política de cotas raciais seria temporária e já teria atingido sua finalidade.
A Alesc, por sua vez, solicitou a extinção da ação sem julgamento de mérito, sustentando inexistência de vícios formais ou materiais no texto. Os deputados dizem ter agido em sintonia com a autonomia federativa prevista na Constituição.
A Udesc informou que mantém o vestibular com duas modalidades de ingresso iniciadas antes da sanção da norma e reiterou que aguardará decisão final do Supremo para ajustar qualquer edição futura de editais.
Enquanto o debate prossegue, a recomendação da PGR busca assegurar que as regras atuais de reserva de vagas permaneçam válidas, evitando tumultos no calendário acadêmico e possíveis prejuízos a estudantes que dependem das cotas raciais para ingressar na educação superior catarinense.


