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    Início » Aluguel por temporada: novo imposto só alcança grandes locadores a partir de 2026
    Direitos e Benefícios

    Aluguel por temporada: novo imposto só alcança grandes locadores a partir de 2026

    Thais AmorimBy Thais Amorimjaneiro 30, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    Índice

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    • Quem realmente entra na nova cobrança
      • Pequenos proprietários permanecem no IRPF
    • Benefícios previstos pela reforma para o aluguel residencial
      • Impacto prático dos incentivos
    • Calendário de implantação e fase de transição
      • Etapas até a cobrança plena

    As redes sociais fervilharam, nas últimas semanas, com boatos de que todos os proprietários de imóveis anunciados em plataformas como Airbnb seriam surpreendidos por uma nova e pesada tributação já em 2026. A onda de desinformação, porém, não encontra respaldo na Lei Complementar nº 214/2025, texto que traz regras específicas para o aluguel por temporada dentro da reforma tributária.

    De acordo com o projeto, a cobrança dos novos tributos (IBS e CBS) só alcançará pessoas físicas que atendam a dois requisitos simultâneos: possuir mais de três imóveis locados e registrar faturamento anual superior a R$ 240 mil, corrigido pelo IPCA. Ou seja, o pequeno locador segue pagando apenas o Imposto de Renda Pessoa Física.

    Quem realmente entra na nova cobrança

    O ponto central da lei é a equiparação do aluguel por temporada ao setor hoteleiro, mas apenas para contribuintes considerados “grandes locadores”. Para ficar claro, o enquadramento exige:

    • Mais de três unidades residenciais listadas para locação temporária;
    • Receita de aluguel que ultrapasse R$ 240 mil em 12 meses.

    Pequenos proprietários permanecem no IRPF

    Quem opera com um ou dois imóveis não sofrerá mudança. O Imposto de Renda continua sendo a única obrigação fiscal, sem a incidência de IBS ou CBS. Na prática, a grande maioria dos anunciantes nas plataformas digitais não se enquadra nos critérios de “grande locador”.

    A própria Receita Federal, em nota, frisa que menos de 4% dos proprietários cadastrados em marketplaces de hospedagem chegam ao patamar de receita estipulado. A exclusão dos pequenos garante, segundo o órgão, um ambiente de empreendedorismo mais equilibrado e evita o repasse de custos para turistas e inquilinos.

    Vale lembrar que o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621, previsto para o mesmo período, também deve ajudar a equilibrar a relação entre locadores e hóspedes de perfil econômico, já que influencia benefícios e poder de compra.

    Benefícios previstos pela reforma para o aluguel residencial

    Além de não atingir a base de pequenos proprietários, a reforma determina mecanismos de alívio tributário mesmo para quem ultrapassar o limite de isenção. Entre eles, destacam-se:

    • Redutor social de R$ 600 mensais: valores de locação até esse teto ficam livres de IBS e CBS;
    • Desconto de 70%: sobre montantes que excedem a faixa isenta, aplica-se redução de 70% na alíquota, o que derruba a carga efetiva para algo em torno de 8%;
    • Fim do PIS/Cofins: empresas que atuam com aluguel de temporada terão a substituição de tributos atuais por um modelo simplificado.

    Impacto prático dos incentivos

    Na prática, um proprietário que cobra R$ 1.200 por um apartamento, por exemplo, terá tributação apenas sobre R$ 600 e pagará, efetivamente, 8% sobre esse excedente. Esse formato, segundo técnicos do Ministério da Fazenda, torna o Brasil mais competitivo no segmento de locações rápidas, incentivando oferta e profissionalização do setor.

    O economista Lucas Andrade, consultor do mercado imobiliário, afirma que “o desenho progressivo do imposto estimula a formalização sem sufocar o pequeno empreendedor”. Ele lembra que o cashback previsto para consumidores de baixa renda tende a aumentar a permanência deles em regiões turísticas, fortalecendo a economia local.

    Outro ponto positivo é a simplificação fiscal para empresas especializadas em administração de imóveis. A substituição de PIS e Cofins por uma alíquota única diminui burocracia e custo, o que pode refletir em diárias mais acessíveis.

    Calendário de implantação e fase de transição

    Embora a discussão pública dê a entender que a nova cobrança começa a valer de imediato, o cronograma oficial prevê 2026 apenas como ano de ajustes. A aplicação escalonada será distribuída entre 2027 e 2033, período em que a alíquota cheia vai sendo incorporada gradualmente.

    Etapas até a cobrança plena

    A Autoridade Tributária definirá, em 2026, um módulo específico no e-Social para declaração e recolhimento do novo imposto. Durante esse ano, haverá:

    • Cadastro obrigatório para quem já atinge os requisitos (mais de três imóveis e receita acima de R$ 240 mil);
    • Simulações de alíquota com pagamento facultativo, servindo como teste do sistema;
    • Treinamento de fiscais e ajustes de software.

    Em 2027, inicia-se a cobrança efetiva de 30% da alíquota final, subindo gradualmente até atingir 100% em 2033. Esse formato escalonado evita choques tributários e permite que locadores ajustem preço, contrato e estratégia.

    Quem atua como Microempreendedor Individual também não foi esquecido: o governo pretende liberar um aplicativo específico para o MEI em 2026 que concentrará emissão de notas e recolhimento simplificado, conforme detalhado no anúncio do novo aplicativo gratuito para MEIs.

    Para o Salão do Livro, acompanhar a evolução legislativa ajuda leitores que buscam diversificar renda em imóveis ou entender os efeitos sociais de cada reforma. A clareza sobre quem paga e quando paga evita pânico desnecessário e permite decisões informadas.

    Em resumo, a Lei Complementar nº 214/2025 protege a maioria dos pequenos locadores, prevê benefícios concretos para quem ultrapassar o limite de isenção e estabelece um cronograma de implantação que afasta qualquer cobrança imediata em 2026. O mercado de aluguel por temporada continua atrativo, e a transição foi desenhada para ser gradual e previsível.

    Airbnb aluguel por temporada imposto locação Reforma Tributária
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    Thais Amorim

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